Questão FC412108
Uma empresa de Joaçaba/SC, contribuinte do ICMS, apurou e declarou o imposto, nos termos do que determina a legislação aplicável, mas não o pagou no prazo devido. Em razão disso, e
Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)
FCC · 2018
Uma empresa de Joaçaba/SC, contribuinte do ICMS, apurou e declarou o imposto, nos termos do que determina a legislação aplicável, mas não o pagou no prazo devido. Em razão disso, e nos termos do que estabelece a Lei estadual nº 5.983/1981, que dispõe sobre infrações à legislação tributária, estabelece penalidades e dá outras providências, o referido imposto
- não poderá ser automaticamente inscrito em dívida ativa, devendo ser lavrado Auto de Infração e Lançamento Tributário, seguido de notificação ao sujeito passivo, que terá 15 dias para pagar a quantia exigida, ou apresentar reclamação, ou ainda, requerer o parcelamento da quantia exigida.
- não poderá ser automaticamente inscrito em dívida ativa, devendo ser lavrado Auto de Lançamento Tributário, seguido de intimação ao sujeito passivo, que terá 5 dias úteis para pagar a quantia exigida, ou apresentar reclamação, ou ainda, requerer o parcelamento da quantia exigida.
- não poderá ser automaticamente inscrito em dívida ativa, devendo ser lavrada Notificação Fiscal para se exigir a referida exação.
- poderá ser automaticamente inscrito em dívida ativa, independentemente de notificação ao devedor.
- não poderá ser automaticamente inscrito em dívida ativa, se o sujeito passivo for empresa com apenas um estabelecimento, obtiver faturamento anual de até R$ 750.000,00, reconhecer a procedência da exigência fiscal e firmar o Auto de Reconhecimento de Débito, hipótese em que terá o prazo de 180 dias para liquidar o valor reclamado, com desconto variável entre 10% e 40% do valor reclamado.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Quando o contribuinte apura e declara o ICMS por determinação legal, caracteriza‑se o lançamento por homologação: ele próprio reconhece o crédito tributário ao entregar a declaração.
Se o imposto declarado não for quitado no prazo, o art. 62, §1º da Lei Estadual nº 5.983/1981 autoriza a Fazenda a proceder à inscrição em dívida ativa automaticamente, incluindo multa, juros e demais acréscimos.
O raciocínio é prático: estando o débito declarado, não há necessidade de notificação prévia ao devedor, razão pela qual a inscrição pode ocorrer independente de notificação.
Mesmo após a inscrição, o contribuinte conserva o direito de impugnar administrativamente ou contestar judicialmente a exigência, observados os prazos legais.
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