Questão FC412111
Contribuinte do ICMS praticou, por meio de ação única, infração a mais de um dispositivo de Lei, dando ensejo, com isso, à possibilidade de sua apenação com imposição de multas de
Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)
FCC · 2018
Contribuinte do ICMS praticou, por meio de ação única, infração a mais de um dispositivo de Lei, dando ensejo, com isso, à possibilidade de sua apenação com imposição de multas de diferentes graduações. Em razão disso, com base no disposto na Lei estadual nº 5.983/1981, que dispõe sobre infrações à legislação tributária, estabelece penalidades e dá outras providências, deverá ser imposta a este contribuinte a multa
- mais grave, desde que ela não exceda o valor equivalente ao décuplo do valor da multa menos grave.
- mais grave, desde que ela não exceda o valor equivalente ao dobro do valor da multa menos grave.
- menos grave, acrescida do percentual de 150%, desde que este acréscimo não supere o valor da multa mais grave.
- mais grave, salvo nos casos de acumulação expressamente previstos.
- menos grave, pelo seu valor integral, e, ainda, a multa mais grave, reduzida de 50%.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta que, diante de uma ação única que viole mais de um dispositivo, deve-se impor a multa mais grave.
Isso decorre do princípio de que não se pune duas vezes a mesma conduta material por dispositivos diversos quando não há atos distintos.
Portanto, identifica-se entre as infrações suscitadas qual a penalidade de maior gravidade e aplica‑se essa, evitando cumulação automática de multas.
A exceção ocorre quando a própria lei prevê, de forma expressa, a acumulação de penalidades para determinados fatos; nesses casos aplica‑se o que estiver previsto.
Em síntese: para ação única, aplica‑se a multa mais grave, salvo hipótese expressa de acumulação na norma.
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