Questão FC412114
De acordo com a Lei estadual no 7.543, de 30 de dezembro de 1988, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de Santa Catarina, os veículos
Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)
FCC · 2021
De acordo com a Lei estadual no 7.543, de 30 de dezembro de 1988, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de Santa Catarina, os veículos de propriedade de empresa locadora destinados à locação têm tratamento diferenciado dos demais veículos. Essa Lei estabelece, ainda, que se há de considerar como “empresa locadora de veículos”, para fins de aplicação da alíquota de 1% em relação a veículos terrestres destinados à locação pertencentes a empresas locadoras de veículos, a pessoa
- natural, cuja frota seja integrada por, no máximo, seis veículos, e a pessoa jurídica, cuja atividade de locação de veículos represente, no mínimo, 75% de sua receita bruta, devendo tal condição ser reconhecida, caso a caso, por meio de despacho exarado pela Secretaria Estadual da Fazenda.
- jurídica, cuja atividade de locação de veículos represente, no mínimo, 50% de sua receita bruta, devendo tal condição ser reconhecida na forma prevista em regulamento.
- natural ou jurídica, cuja atividade de locação de veículos represente, no mínimo, 50% de sua receita líquida, devendo tal condição ser reconhecida pelo Detran/SC.
- natural, cuja frota seja integrada por, no máximo, cinco veículos, e a pessoa jurídica, cuja atividade de locação de veículos represente, no mínimo, 70% de sua receita líquida, devendo tal condição ser reconhecida na forma prevista em regulamento.
- natural ou jurídica, cuja atividade de locação de veículos represente 100% de sua receita bruta, devendo tal condição ser reconhecida pelo Detran/SC.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta explicita que, para a aplicação da alíquota de 1% sobre veículos terrestres destinados à locação, deve ser considerada como empresa locadora de veículos a pessoa jurídica cuja atividade de locação represente, no mínimo, 50% de sua receita bruta.
Isso significa que o benefício tributário destina‑se a empresas formais — não a pessoas físicas — e depende da prevalência da atividade de locação na composição das receitas da entidade.
Por receita bruta entende‑se o total de receitas auferidas antes de deduções, de modo que o percentual de 50% incide sobre esse montante.
Além disso, a condição não é automática: deve ser reconhecida na forma prevista em regulamento, o que exige comprovação documental e observância de procedimentos administrativos estabelecidos pelo órgão competente, garantindo controle fiscal e uniformidade na aplicação do benefício.
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