Questão FC412124
Senhor Dábliu, desejando abrir um negócio novo em Santa Catarina, foi buscar, na legislação tributária do Estado, as regras de incidência do ICMS. Segundo a Lei no 10.297, de 26 de
Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)
FCC · 2021
Senhor Dábliu, desejando abrir um negócio novo em Santa Catarina, foi buscar, na legislação tributária do Estado, as regras de incidência do ICMS.
Segundo a Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o citado imposto
- tem como fato gerador as operações relativas à saída de mercadorias, inclusive alimentos e bebidas, em bares, restaurantes e similares, exceto quando se tratar de operações com produtos vegetais naturais e transferência de qualquer tipo.
- incide sobre a disponibilização de bens digitais, tais como softwares, sempre que a operação não estiver no campo de incidência do imposto de transmissão inter vivos municipal.
- tem como fato gerador a prestação onerosa de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a recepção de comunicação de qualquer natureza.
- incide sobre a utilização de serviços, por contribuinte domiciliado em Santa Catarina, se a prestação tiver início e conclusão em outro estado nacional.
- incide sobre a entrada de energia elétrica ou gás natural, proveniente de outro país ou estado brasileiro, quando destinado à industrialização em estabelecimento localizado em Santa Catarina.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O ICMS, segundo a Lei nº 10.297/1996 (art. 4º, VII), tem como fato gerador a prestação onerosa de serviços de comunicação.
Prestação onerosa significa que a tributação ocorre quando o serviço é prestado mediante contraprestação (há pagamento ou obrigação equivalente).
Por serviços de comunicação entendem‑se atos como geração, emissão, transmissão, retransmissão, repetição, ampliação e, explicitamente, a recepção de comunicações de qualquer natureza.
A expressão por qualquer meio amplia a incidência para todos os veículos técnicos — físicos ou eletrônicos — abrangendo, por exemplo, telefonia, TV por assinatura, radiodifusão e serviços digitais que viabilizem comunicação.
Assim, sempre que houver disponibilização onerosa desses atos de comunicação, configura‑se o fato gerador do ICMS previsto na norma estadual.
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