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Questão FC412124

Senhor Dábliu, desejando abrir um negócio novo em Santa Catarina, foi buscar, na legislação tributária do Estado, as regras de incidência do ICMS. Segundo a Lei no 10.297, de 26 de

Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)

FCC · 2021

Senhor Dábliu, desejando abrir um negócio novo em Santa Catarina, foi buscar, na legislação tributária do Estado, as regras de incidência do ICMS.

 

Segundo a Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o citado imposto

  1. tem como fato gerador as operações relativas à saída de mercadorias, inclusive alimentos e bebidas, em bares, restaurantes e similares, exceto quando se tratar de operações com produtos vegetais naturais e transferência de qualquer tipo.
  2. incide sobre a disponibilização de bens digitais, tais como softwares, sempre que a operação não estiver no campo de incidência do imposto de transmissão inter vivos municipal.
  3. tem como fato gerador a prestação onerosa de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a recepção de comunicação de qualquer natureza.
  4. incide sobre a utilização de serviços, por contribuinte domiciliado em Santa Catarina, se a prestação tiver início e conclusão em outro estado nacional.
  5. incide sobre a entrada de energia elétrica ou gás natural, proveniente de outro país ou estado brasileiro, quando destinado à industrialização em estabelecimento localizado em Santa Catarina.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O ICMS, segundo a Lei nº 10.297/1996 (art. 4º, VII), tem como fato gerador a prestação onerosa de serviços de comunicação.

Prestação onerosa significa que a tributação ocorre quando o serviço é prestado mediante contraprestação (há pagamento ou obrigação equivalente).

Por serviços de comunicação entendem‑se atos como geração, emissão, transmissão, retransmissão, repetição, ampliação e, explicitamente, a recepção de comunicações de qualquer natureza.

A expressão por qualquer meio amplia a incidência para todos os veículos técnicos — físicos ou eletrônicos — abrangendo, por exemplo, telefonia, TV por assinatura, radiodifusão e serviços digitais que viabilizem comunicação.

Assim, sempre que houver disponibilização onerosa desses atos de comunicação, configura‑se o fato gerador do ICMS previsto na norma estadual.

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