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Questão FC412134

Considerando que o ICMS é um imposto que trabalha com conceitos de débito, crédito e saldo, a legislação prevê regras para transferência de eventual saldo. Conforme a Lei no 10.297

Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)

FCC · 2021

Considerando que o ICMS é um imposto que trabalha com conceitos de débito, crédito e saldo, a legislação prevê regras para transferência de eventual saldo. Conforme a Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no Estado de Santa Catarina,

  1. a transferência de outros saldos credores acumulados, além do decorrente de exportação direta ou indireta, deve ser negada pela autoridade tributária, pois neste caso o valor deve ser estornado na escrita fiscal.
  2. consideram-se acumulados, para os fins de transferência de créditos, os saldos credores decorrentes de manutenção expressamente autorizada de créditos fiscais, relativos a operações ou prestações subsequentes isentas ou não tributadas e de diferimento.
  3. o montante da diferença apurada entre créditos e débitos de ICMS, a cada mês, é denominado saldo credor, se o montante dos créditos superar o montante dos débitos, e tal montante pode ser transferido, no mês subsequente, para outro contribuinte do ICMS no Estado, se o contribuinte remetente emitir Nota Fiscal Eletrônica de transferência.
  4. para fins de apuração do saldo credor acumulado da empresa, devem ser consideradas todas as operações de entrada e de saídas tributadas, e desconsideradas as operações de exportação direta ou indireta.
  5. os saldos credores resultantes de operações com alíquotas diversificadas, na entrada e na saída, ditos saldos credores acumulados, podem ser transferidos a qualquer estabelecimento neste Estado e, havendo saldo remanescente, a outros contribuintes em qualquer Estado.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Saldos credores acumulados são aqueles créditos de ICMS que permanecem no estabelecimento quando, por autorização legal, não são imediatamente compensados em função de operações subsequentes que não geram débito (isentas, não tributadas ou com diferimento).

A expressão manutenção expressamente autorizada indica que esse aproveitamento do crédito depende de previsão normativa ou autorização administrativa; não se trata de lançamento automático.

Quando a mercadoria ou serviço dá origem a saída isenta, não tributada ou com diferimento, o crédito correspondente pode ser considerado acumulado e, nas condições previstas em lei, ser objeto de transferência de créditos entre estabelecimentos ou contribuintes, observando-se os procedimentos e limites estabelecidos pela legislação estadual (Lei nº 10.297/96, art. 31, §2º).

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