Questão FC412135
Para a correta aplicação das normas de tributação, nos casos de implementação do mecanismo da substituição tributária, criaram- se regras específicas para a determinação de sua bas
Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)
FCC · 2021
Para a correta aplicação das normas de tributação, nos casos de implementação do mecanismo da substituição tributária, criaram- se regras específicas para a determinação de sua base de cálculo. No Estado de Santa Catarina, conforme o disposto na Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária será
- o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído, em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes.
- o valor praticado pelo contribuinte substituto, caso exista para a respectiva mercadoria preço final a consumidor, sugerido pelo fabricante, ou preço final a consumidor fixado por órgão público.
- o preço praticado pelo contribuinte substituído, ainda que se trate de mercadoria cujo preço final máximo a consumidor seja fixado por órgão público.
- calculada com uso de margem de valor agregado, estabelecida com base nos preços praticados, obtidos por levantamento, realizado por entidade representativa dos consumidores, adotando-se os menores preços encontrados em pelo menos vinte municípios do Estado.
- a soma do valor da prestação própria, realizada pelo contribuinte substituído inicial, com a margem de valor agregado, relativa às prestações antecedentes, no caso de prestação de serviços subsequentes.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Para a substituição tributária em Santa Catarina, a base de cálculo do ICMS, em relação às operações antecedentes ou concomitantes, corresponde ao valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído, conforme art. 41, I, da Lei nº 10.297/96.
Isso significa que, quando se analisa o estágio anterior ou o mesmo estágio da cadeia de circulação, toma‑se como referência o preço efetivamente praticado pelo estabelecimento que realizou a operação (o substituído).
Na prática: se o contribuinte substituído vendeu a mercadoria por R$ 100,00, a base de cálculo para fins de substituição tributária será R$ 100,00 (\(BC = V_{substituído}\)).
O critério privilegia o valor real da operação, garantindo correspondência entre a tributação e o preço praticado no fato gerador analisado.
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