Questão FC412140
Para responder a questão abaixo, considere o texto a seguir, a Lei Estadual no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e as Resoluções do Senado Federal no 22, de 1989, e no 13, de 2012
Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)
FCC · 2021
Para responder a questão abaixo, considere o texto a seguir, a Lei Estadual no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e as Resoluções do Senado Federal no 22, de 1989, e no 13, de 2012.
A loja de equipamentos e peças “Máquina Nova Ltda.”, localizada na cidade de Chapecó/SC, vende mercadorias e presta serviços de conserto e manutenção, não é optante pelo regime do Simples Nacional, nem por qualquer outro regime especial de tributação relativo ao ICMS.
Entre as mercadorias vendidas pela loja, destacam-se os seguintes produtos: Código A01, máquina de suco nacional, fabricada com componentes também nacionais, produzidos no Estado de Santa Catarina, com preço de R$ 200,00; Código B02, máquina de iogurte importada, similar às fabricadas no Brasil, com preço de R$ 300,00; e Código C03, máquina de café nacional, fabricada com componentes nacionais, produzidos no Estado de São Paulo e Minas Gerais, com preço de R$ 100,00. Suponha que tais mercadorias não estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, no que se refere ao ICMS.
No mês de julho de 2021, essa loja vendeu e entregou: (I) 03 unidades de A01, para um consumidor final localizado em Minas Gerais; (II) 02 unidades de B02, para um consumidor localizado na Bahia; e (III) 01 unidade de C03, para um consumidor localizado no Espírito Santo. Os clientes são pessoas físicas e têm intenção de utilizar os produtos em suas residências. Os produtos foram entregues pelo correio, sendo que o valor referente ao transporte foi negociado e pago diretamente pelos compradores ao correio, no montante de, respectivamente, R$ 90,00, R$ 60,00 e R$ 30,00.
No mês de agosto de 2021, a mesma loja vendeu e entregou: (I) 01 unidade de A01, para uma pessoa física, consumidor final, localizada em Manaus/AM, e cobrou um adicional de R$ 50,00 para fazer a entrega na residência do comprador; (II) 02 unidades de B02, para um restaurante localizado no Rio de Janeiro/RJ, na calçada da praia, não optante pelo regime do Simples Nacional, sendo que o frete, no valor de R$ 100,00, cobrado pela transportadora contratada pelo restaurante, foi pago diretamente pelo comprador à transportadora; e (III) 03 unidades de C03, para uma clínica médica, localizada no Rio Grande do Sul, que presta exclusivamente serviços médicos para adultos, tendo sido cobrado um adicional de R$ 100,00 para se fazer a entrega no estabelecimento do comprador.
No mês de setembro de 2021, a referida loja vendeu e entregou: (I) 03 unidades de A01, para um cliente residente em Buenos Aires/Argentina, e cobrou o adicional de R$ 500,00 para providenciar o transporte, via aérea, dos equipamentos, desde Chapecó/SC até Buenos Aires, sendo que o adquirente foi um restaurante bem movimentado, no centro da cidade; (II) 04 unidades de B02, para um cliente residente em Cidade do Leste/Paraguai, que pediu que a entrega fosse realizada em Foz do Iguaçu/PR, na casa de seu primo, que gosta muito de iogurte, e, como se tratava de um presente, o vendedor cobrou do comprador um adicional de R$ 100,00, para a entrega ser feita no endereço do primo, indicado pelo comprador; e (III) 02 unidades de C03, para um cliente residente em Uruguaiana/RS, que tem uma grande cafeteria na cidade, optante pelo regime do Simples Nacional, que atende apenas clientes residentes na Argentina, que gostam de beber café no Brasil, sendo que o adquirente da mercadoria vai pagar o frete de R$ 60,00, diretamente à transportadora por ele contratada.
Os valores da soma das bases de cálculos e do ICMS devido pela loja Máquina Nova Ltda. ao Estado de Santa Catarina, em decorrência das operações tributadas com mercadorias, realizadas pela loja, em setembro de 2021, são, respectivamente, em reais,
- 2.600,00 e 208,00
- 1.500,00 e 76,00
- 1.560,00 e 83,20
- 1.500,00 e 180,00
- 2.100,00 e 100,00
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Na operação de setembro, só geraram ICMS as vendas realizadas no território brasileiro: a de **B02** (entrega em Foz do Iguaçu/PR) e a de **C03** (entrega em Uruguaiana/RS). A exportação para Buenos Aires é operação não tributada pelo ICMS na saída.
Para B02 (mercadoria importada) aplica‑se a **alíquota de 4%** (Res. SF 13/2012). Base: \(BC_{B02}=4\text{ un.}\times R\$300=R\$1.200\). Como o vendedor cobrou adicional de frete de R\$100, este integra a base: \(BC_{B02,total}=R\$1.200+R\$100=R\$1.300\). ICMS: \(R\$1.300\times4\%=R\$52\).
Para C03 (remessa interestadual ao RS, não importada) aplica‑se a **alíquota de 12%** (saídas do Sul para outro Estado da mesma região). Base: \(BC_{C03}=2\times R\$100=R\$200\). O frete foi pago pelo adquirente diretamente, portanto não integra a base. ICMS: \(R\$200\times12\%=R\$24\).
Somando as bases: \(R\$1.300+R\$200=R\$1.500\). Somando os tributos: \(R\$52+R\$24=R\$76\). Assim, a resposta correta é R$ 1.500,00 (base) e R$ 76,00 (ICMS devido).
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em