Questão FC412143
João, residente em Lages/SC, compra uma passagem de avião, ida e volta, de Florianópolis/SC para Buenos Aires/Argentina, via Porto Alegre/RS, e vai viajar. Em Buenos Aires utiliza
Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)
FCC · 2018
João, residente em Lages/SC, compra uma passagem de avião, ida e volta, de Florianópolis/SC para Buenos Aires/Argentina, via Porto Alegre/RS, e vai viajar. Em Buenos Aires utiliza serviço de transporte entre o aeroporto e o hotel. No comércio local, compra queijos e vinhos a serem entregues no hotel. Com o telefone do quarto, faz ligações telefônicas, a serem cobradas na conta do hotel, ao vendedor de vinhos, para confirmar a hora da entrega, e ao seu amigo Manuel, que estava em Florianópolis/SC, solicitando indicação de um bom restaurante. À noite, vai ao restaurante, e, além do jantar, consome uma garrafa de vinho e assiste a um show de música ao vivo. Ao retornar ao Brasil, traz consigo 24 garrafas de vinho, que são apresentadas ao oficial da alfândega e devidamente tributadas. Depois, retorna de ônibus de Florianópolis/SC para Lages/SC.
Em vista dos fatos descritos, e considerando o disposto na Lei nº 10.297/1996, considera-se como local da operação ou prestação, para os efeitos da cobrança do imposto, o
- domicílio de João, em Lages/SC, para fins do ICMS devido no desembaraço aduaneiro dos vinhos na alfândega.
- do estabelecimento da concessionária de telefonia, localizada no Estado, que completou a ligação telefônica entre João e Manuel, relativamente ao valor cobrado de João.
- da empresa de transporte aéreo, localizada no Estado, relativamente ao serviço de transporte aéreo utilizado por João.
- da Alfândega de Porto Alegre, relativamente aos queijos e vinhos adquiridos por João.
- de cobrança do cartão de crédito, relativamente ao fornecimento de alimentação, incluído o valor do vinho consumido no local e da música ao vivo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A questão trata do local da operação para efeitos de ICMS na importação de mercadorias adquiridas por pessoa física.
Segundo a Lei nº 10.297/1996 (art. 5º, I, alíneas d e e), quando a mercadoria é importada do exterior e o adquirente não é estabelecimento inscrito, o local da operação é o domicílio do adquirente.
No caso, João é pessoa física residente em Lages/SC e traz as 24 garrafas que foram submetidas ao desembaraço aduaneiro; assim, para fins de cobrança do ICMS no desembaraço, considera‑se como local da operação o domicílio de João, em Lages/SC.
Portanto, o imposto incidente na importação é atribuído ao domicílio do adquirente coincidente com o responsável pelo desembaraço aduaneiro.
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