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Questão FC412143

João, residente em Lages/SC, compra uma passagem de avião, ida e volta, de Florianópolis/SC para Buenos Aires/Argentina, via Porto Alegre/RS, e vai viajar. Em Buenos Aires utiliza

Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)

FCC · 2018

João, residente em Lages/SC, compra uma passagem de avião, ida e volta, de Florianópolis/SC para Buenos Aires/Argentina, via Porto Alegre/RS, e vai viajar. Em Buenos Aires utiliza serviço de transporte entre o aeroporto e o hotel. No comércio local, compra queijos e vinhos a serem entregues no hotel. Com o telefone do quarto, faz ligações telefônicas, a serem cobradas na conta do hotel, ao vendedor de vinhos, para confirmar a hora da entrega, e ao seu amigo Manuel, que estava em Florianópolis/SC, solicitando indicação de um bom restaurante. À noite, vai ao restaurante, e, além do jantar, consome uma garrafa de vinho e assiste a um show de música ao vivo. Ao retornar ao Brasil, traz consigo 24 garrafas de vinho, que são apresentadas ao oficial da alfândega e devidamente tributadas. Depois, retorna de ônibus de Florianópolis/SC para Lages/SC.

 

Em vista dos fatos descritos, e considerando o disposto na Lei nº 10.297/1996, considera-se como local da operação ou prestação, para os efeitos da cobrança do imposto, o

  1. domicílio de João, em Lages/SC, para fins do ICMS devido no desembaraço aduaneiro dos vinhos na alfândega.
  2. do estabelecimento da concessionária de telefonia, localizada no Estado, que completou a ligação telefônica entre João e Manuel, relativamente ao valor cobrado de João.
  3. da empresa de transporte aéreo, localizada no Estado, relativamente ao serviço de transporte aéreo utilizado por João.
  4. da Alfândega de Porto Alegre, relativamente aos queijos e vinhos adquiridos por João.
  5. de cobrança do cartão de crédito, relativamente ao fornecimento de alimentação, incluído o valor do vinho consumido no local e da música ao vivo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A questão trata do local da operação para efeitos de ICMS na importação de mercadorias adquiridas por pessoa física.

Segundo a Lei nº 10.297/1996 (art. 5º, I, alíneas d e e), quando a mercadoria é importada do exterior e o adquirente não é estabelecimento inscrito, o local da operação é o domicílio do adquirente.

No caso, João é pessoa física residente em Lages/SC e traz as 24 garrafas que foram submetidas ao desembaraço aduaneiro; assim, para fins de cobrança do ICMS no desembaraço, considera‑se como local da operação o domicílio de João, em Lages/SC.

Portanto, o imposto incidente na importação é atribuído ao domicílio do adquirente coincidente com o responsável pelo desembaraço aduaneiro.

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