Questão FC412149
Nas operações interestaduais, conforme estabelece a Lei nº 10.297/1996, a alíquota é de 4%
Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)
FCC · 2018
Nas operações interestaduais, conforme estabelece a Lei nº 10.297/1996, a alíquota é de 4%
- se destinar mercadoria da cesta básica para consumidor de baixa renda, inscrito em programa de alimentação social.
- quando a mercadoria for orgânica e não transgênica e o destinatário for contribuinte do imposto.
- se destinar produto em estado natural, não submetido a qualquer processo de transformação, para contribuinte do imposto.
- quando a mercadoria tiver conteúdo de importação superior a 25% e o destinatário for consumidor final.
- se destinar produto alimentício, com similar nacional, importado do exterior, não submetido a processo de industrialização, a contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A regra do Art. 20, III da Lei nº 10.297/1996 estabelece alíquota de 4% nas operações interestaduais que destinem mercadorias importadas do exterior para pessoa localizada em outro Estado ou no DF.
Para que a alíquota de 4% incida é necessário que, após o desembaraço aduaneiro, as mercadorias não tenham sido submetidas a processo de industrialização e se trate do produto em questão — aqui, um produto alimentício — que possua similar nacional.
O fato de o destinatário ser contribuinte optante pelo Simples Nacional não afasta a aplicação da alíquota: a norma alcança pessoa situada em outro Estado independentemente do regime tributário.
Em sentido contrário, a alíquota não se aplica quando não existe similar nacional conforme lista da Camex ou quando as condições previstas no inciso não se verificam.
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