Questão FC412152
O Auditor Fiscal está realizando uma auditoria em uma empresa do setor industrial, na área de ativo imobilizado. Verificou que a empresa adquiriu um maquinário industrial em janeir
Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)
FCC · 2018
O Auditor Fiscal está realizando uma auditoria em uma empresa do setor industrial, na área de ativo imobilizado. Verificou que a empresa adquiriu um maquinário industrial em janeiro de 2018 (utilizado na produção industrial de produtos totalmente tributados pelo ICMS). O ICMS destacado na Nota Fiscal de aquisição deste ativo imobilizado foi de R$ 960.000,00.
O contador informou que em virtude da utilização desta máquina em 1 turno de produção, conforme parecer do gerente industrial, está depreciando esta máquina em 8 anos (96 meses).
Considerando que todas as saídas de produtos da empresa industrial são totalmente tributadas pelo ICMS, em relação ao ICMS do ativo imobilizado, conforme estabelecido no § 1o do artigo 22 da Lei nº 10.297/1996, é correto afirmar:
- A apropriação do crédito será feita à razão de um quarenta e oito avos por mês, podendo neste mês ser apropriado como crédito de ICMS sobre o ativo imobilizado o valor de R$ 20.000,00, conforme previsto na legislação tributária.
- A apropriação do crédito será feita à razão da depreciação contábil de um noventa e seis avos por mês, podendo neste mês ser apropriado como crédito de ICMS sobre o ativo imobilizado o valor de R$ 10.000,00.
- Não é permitida a apropriação do crédito de ICMS sobre o ativo imobilizado, por se tratar de bem destinado ao uso e consumo. O ICMS pago faz parte do custo do ativo imobilizado.
- Não é permitida a apropriação do crédito de ICMS sobre o ativo imobilizado nesse mês, devendo o crédito de ICMS sobre o ativo imobilizado no valor de R$ 960.000,00 ser apropriado no último mês em que terminar a depreciação deste ativo, após decorrido os noventa e seis meses da vida útil econômica do bem.
- Não é permitida a apropriação do crédito de ICMS sobre o ativo imobilizado nesse mês, devendo o crédito de ICMS sobre o ativo imobilizado no valor de R$ 960.000,00 ser apropriado no último mês em que terminar o prazo de quarenta e oito meses, previsto na legislação tributária.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Nos termos do § 1º do art. 22 da Lei nº 10.297/1996, a apropriação do crédito de ICMS incidente sobre ativo imobilizado é feita à razão de um quarenta e oito avos por mês, sendo que a primeira fração é apropriada no mês de entrada do bem no estabelecimento.
Como o ICMS destacado na nota é de R$ 960.000,00 e todas as saídas da empresa são tributadas, cabe ao contribuinte apropriar o crédito integralmente, distribuído em 48 meses. Assim, a parcela mensal é calculada por \(960.000,00 \div 48 = 20.000,00\), podendo esse valor ser apropriado já no mês de janeiro de 2018.
Observação: a vida útil contábil ou a utilização em um turno (depreciação em 8 anos) não altera a regra de apropriação estabelecida pela legislação do ICMS.
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