FC ConcursosFC Concursos

Questão FC412159

AZ, primo e herdeiro de JJ, procurou o Dr. Dábliu, advogado, e lhe relatou que JJ, homem solteiro e sem filhos, havia desaparecido vários anos atrás e que, em razão de sua morte pr

Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)

FCC · 2021

AZ, primo e herdeiro de JJ, procurou o Dr. Dábliu, advogado, e lhe relatou que JJ, homem solteiro e sem filhos, havia desaparecido vários anos atrás e que, em razão de sua morte presumida, foi aberta a sucessão provisória dos bens deixados por ele. Ocorre, porém, que, pouco tempo depois de aberta a sucessão provisória e de quitado o ITCMD devido, JJ reapareceu, pois não estava morto. AZ indaga, então, ao Dr. Dábliu, se o ITCMD efetivamente incide sobre a sucessão provisória e se, porventura, ele terá direito à restituição do valor pago, em razão do retorno de JJ. Dr. Dábliu, com base na Lei estadual no 13.136, de 25 de novembro de 2004, informou, corretamente, a AZ que o ITCMD

  1. não incide na sucessão provisória, mas que, uma vez pago, não pode ser objeto de restituição.
  2. não incide na sucessão provisória, pois não há prova efetiva do óbito, mas que a Lei lhe garante o direito de restituição, quando pago indevidamente.
  3. incide na sucessão provisória, e que, no caso de aparecimento do ausente, o contribuinte terá o direito à sua restituição.
  4. incide na sucessão provisória, mas seu pagamento fica diferido para o momento em que se formalizar a sucessão definitiva, não cabendo, por causa disso, qualquer restituição, mesmo no caso de aparecimento do ausente.
  5. incide na sucessão provisória, mas seu pagamento, nesse momento, tem uma redução de 50%, devendo os outros 50% restantes serem pagos apenas no momento da sucessão definitiva, razão pela qual só cabe restituição do imposto pago na sucessão provisória, e caso o ausente reapareça.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta afirma que o ITCMD incide na sucessão provisória e que, se o ausente reaparecer, haverá direito à restituição.

Isso decorre do dispositivo legal que prevê expressamente a incidência do imposto sobre a transmissão causa mortis mesmo quando a sucessão é apenas provisória (art. 2º, § 3º, I, da Lei nº 13.136/2004), razão pela qual o fato gerador ocorre com a abertura da sucessão provisória.

Entretanto, se posteriormente se comprovar que o declarado ausente não faleceu, o pagamento do tributo passa a ser indevido, cabendo ao contribuinte a restituição do montante pago.

Na prática, a restituição se dá mediante procedimento administrativo ou ação de repetição de indébito, buscando-se recompor o patrimônio do sujeito que suportou o encargo.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo