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Questão FC412166

O Banco dos Laboriosos Catarinenses S.A., com sede em Florianópolis/SC, embora não sendo contribuinte habitual do ICMS, é obrigado a colaborar com a Fazenda Pública do Estado de Sa

Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)

FCC · 2021

O Banco dos Laboriosos Catarinenses S.A., com sede em Florianópolis/SC, embora não sendo contribuinte habitual do ICMS, é obrigado a colaborar com a Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina, conforme previsto expressamente no inciso II do caput do art. 197 do CTN. Dr. Dábliu, por sua vez, é advogado e representante legal da Indústria de Papéis Criciúma Ltda., com sede em Criciúma/SC, e é empresa contribuinte do ICMS. Com base nas disposições da Lei Complementar estadual no 313, de 22 de dezembro de 2005, que instituiu o Código de Direitos e Deveres do Contribuinte do Estado de Santa Catarina,

  1. todas as pessoas mencionadas são contribuintes para os efeitos de que trata a referida Lei.
  2. tanto a indústria como o banco são contribuintes para os efeitos dessa Lei Complementar, mas Dr. Dábliu, embora não contribuinte, encontra-se sujeito às disposições dela.
  3. não existe diferença entre a figura do contribuinte, tal como definida no Código Tributário Nacional, e a figura do contribuinte, tal como definida na Lei Complementar estadual no 313, de 2005.
  4. nem Dr. Dábliu, nem o banco, nem a indústria são contribuintes para os efeitos dessa Lei Complementar.
  5. nem o banco, nem Dr. Dábliu são contribuintes para os efeitos dessa Lei Complementar, mas ambos estão sujeitos às disposições dela.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei Complementar nº 313/2005 distingue duas situações: o termo contribuinte refere‑se às pessoas em condição de sujeição passiva tributária (art. 1º, §1º), enquanto o §2º alcança, além dos contribuintes, os agentes obrigados à atuação fiscal, como agentes de retenção, representantes legais e os legalmente obrigados a colaborar com o fisco.

No caso, o Banco não é sujeito passivo do ICMS (não é contribuinte), mas é legalmente obrigado a colaborar com a Fazenda, e o Dr. Dábliu, advogado e representante legal da indústria contribuinte, também não é o próprio contribuinte perante a lei complementar — ambos, porém, ficam sujeitos às disposições da LC 313/2005.

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