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Questão FC412176

Senhora Dábliu, casada com Senhor J, é Conselheira do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (TAT) e foi indicada, conforme a Lei, pelas entidades de classe

Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)

FCC · 2021

Senhora Dábliu, casada com Senhor J, é Conselheira do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (TAT) e foi indicada, conforme a Lei, pelas entidades de classe dos contribuintes para compor esse colegiado. Dois primos, filhos do irmão do pai do Senhor J, são proprietários e gestores da empresa “Finesse – Acabamentos em Metal Ltda.”, detendo, cada um deles, 50% das cotas dessa empresa, e vivendo exclusivamente dos rendimentos que ela lhes proporciona. Ocorre, todavia, que determinado litígio fiscal, suscitado pela aplicação da legislação tributária estadual, no qual os gestores da empresa foram indicados como devedores solidários, deverá ser apreciado pela Câmara de Julgamento da qual a Senhora Dábliu faz parte.

 

Em razão disso, e com base nas normas da Lei Complementar estadual nº 465, de 3 de dezembro de 2009, ela

  1. não estará impedida de atuar no processo relacionado à referida empresa, porque os impedimentos vinculam apenas as autoridades julgadoras de primeiro grau, por realizarem julgamentos singulares.
  2. estará impedida de atuar no processo relacionado à referida empresa, porque essa vinculação só alcança os Conselheiros que sejam indicados pelas entidades de classe dos contribuintes para compor esse colegiado.
  3. não estará impedida de atuar no processo relacionado à referida empresa, porque, embora os impedimentos vinculem as autoridades julgadoras de primeiro e de segundo graus, essa vinculação só alcança os Conselheiros que sejam funcionários fazendários.
  4. estará impedida de atuar no processo relacionado à referida empresa, porque os proprietários da empresa são primos de seu marido.
  5. não estará impedida de atuar no processo relacionado à referida empresa, mas, por questões de natureza ética, ela não deverá participar do julgamento desse processo.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta: a Conselheira estará impedida de atuar. A vedação vem da Lei Complementar nº 465/2009, especialmente o art. 3º, I, que proíbe julgar processos "de interesse de seus parentes consanguíneos ou afins até o quarto grau, inclusive".

Os gestores/proprietários são descritos como primos do Senhor J (filhos do irmão do pai dele). Os primos configuram parentes no quarto grau. Pela união conjugal, esses primos são parentes por afinidade da Conselheira.

Como o litígio envolve diretamente esses gestores (indicações como devedores solidários), trata‑se de processo de interesse de parentes por afinidade até o quarto grau, configurando o impedimento legal para sua atuação.

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