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Questão FC412177

A empresa “O” & “O”Ltda., revendedora de azeites finos, estabelecida na cidade de Criciúma/SC, apresentou reclamação ao Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina (TAT),

Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)

FCC · 2021

A empresa “O” & “O”Ltda., revendedora de azeites finos, estabelecida na cidade de Criciúma/SC, apresentou reclamação ao Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina (TAT), em decorrência de notificação fiscal lavrada contra si, apontando o cometimento de diversas infrações. A decisão de primeira instância foi integralmente desfavorável à empresa. De acordo com a Lei Complementar estadual nº 465, de 3 de dezembro de 2009, para que essa decisão não se torne definitiva, no todo ou em parte, é preciso que

 

I. a empresa apresente recurso relativamente a todas as deliberações tomadas nessa decisão.

 

II. o recurso apresentado seja tempestivo.

 

III. a empresa apresente recurso relativamente a, pelo menos, parte das deliberações contrárias à empresa recorrente, pois o recurso parcial impede a definitividade da parte não recorrida, mesmo que não haja recurso de ofício.

 

IV. tenha sido feito o depósito integral, da quantia questionada, no prazo de até sete dias úteis, contados da data da ciência da decisão recorrida.

 

Está correto o que se afirma APENAS em

  1. I e II.
  2. II e IV.
  3. I, III e IV.
  4. I, II e III.
  5. III e IV.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A decisão de primeira instância só deixará de ser definitiva no todo ou em parte se houver a interposição de recurso contra as deliberações nela contidas. Isso significa que a parte interessada deve impugnar, por meio do meio recursal adequado, as matérias decididas que pretende ver revistas.

Além disso, esse recurso precisa ser tempestivo: apresentado dentro do prazo legal. A intempestividade faz cessar a eficácia do instrumento recursal, tornando a decisão definitiva.

Esses requisitos estão previstos no art. 35 da Lei Complementar estadual nº 465/2009, cujo parágrafo único explicita que as partes não objeto de Recurso Ordinário tornam‑se definitivas. Assim, a cumulatividade de apresentar recurso e fazê‑lo em prazo é condição indispensável para evitar a definitividade.

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