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Questão FC412178

Em 2019, foi lavrada Notificação Fiscal em nome de “Casa das Botas Ltda.”, empresa situada em Criciúma/SC, alegando a prática de infração relacionada ao ICMS, a qual teria ocasiona

Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)

FCC · 2021

Em 2019, foi lavrada Notificação Fiscal em nome de “Casa das Botas Ltda.”, empresa situada em Criciúma/SC, alegando a prática de infração relacionada ao ICMS, a qual teria ocasionado a sonegação desse imposto. A empresa apresentou reclamação contra a Notificação Fiscal emitida, alegando, em sua defesa, tanto a inconstitucionalidade como a ilegalidade do decreto em que o fisco se baseou para lavrar a referida Notificação Fiscal, e formulou pedido para que as autoridades julgadoras, após declararem a ilegalidade e a inconstitucionalidade do referido decreto, julgassem procedente a referida reclamação, cancelando, como consequência disso, a exigência feita por meio da referida Notificação Fiscal.

 

Considerando que as referidas ilegalidade e inconstitucionalidade não foram apreciadas ou reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal, nem pelo Superior Tribunal de Justiça, e considerando o disposto nas normas da Lei Complementar estadual nº 465, de 3 de dezembro de 2009, as autoridades julgadoras não poderão declarar a

  1. inconstitucionalidade desse decreto, por não terem competência legal para isso, mas poderão declarar sua ilegalidade, no caso de o decreto ter contrariado lei estadual, ordinária ou complementar.
  2. inconstitucionalidade ou ilegalidade desse decreto, por não terem competência legal para isso.
  3. ilegalidade desse decreto, por não terem competência legal para isso, mas poderão declarar sua inconstitucionalidade, desde que o Tribunal de Justiça do Estado já a tenha declarado, por qualquer de suas Câmaras.
  4. inconstitucionalidade desse decreto, por não terem competência legal para isso, mas poderão declarar sua ilegalidade, no caso de o decreto ter contrariado lei complementar estadual.
  5. ilegalidade desse decreto, por não terem competência legal para isso, mas poderão declarar sua inconstitucionalidade, desde que o Tribunal de Justiça do Estado já a tenha declarado em decisão plenária.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei Complementar estadual nº 465/2009 estabelece regra de competência expressa: as autoridades julgadoras são incompetentes para declarar a inconstitucionalidade ou a ilegalidade de lei, decreto ou ato normativo de Secretário de Estado.

Como nem o STF nem o STJ reconheceram a inconstitucionalidade ou ilegalidade do decreto, não há precedente pacífico que autorize o órgão administrativo a reconhecer tais vícios. Logo, faltam-lhes meios legais para anular a notificação fiscal com fundamento nessa declaração.

O dispositivo prevê que o Tribunal Administrativo Tributário só pode apreciar a questão quando haja entendimento manso e pacífico do STF ou do STJ; ausente esse reconhecimento, a autoridade julgadora deve sustentar a sua incompetência.

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