Questão FC412178
Em 2019, foi lavrada Notificação Fiscal em nome de “Casa das Botas Ltda.”, empresa situada em Criciúma/SC, alegando a prática de infração relacionada ao ICMS, a qual teria ocasiona
Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)
FCC · 2021
Em 2019, foi lavrada Notificação Fiscal em nome de “Casa das Botas Ltda.”, empresa situada em Criciúma/SC, alegando a prática de infração relacionada ao ICMS, a qual teria ocasionado a sonegação desse imposto. A empresa apresentou reclamação contra a Notificação Fiscal emitida, alegando, em sua defesa, tanto a inconstitucionalidade como a ilegalidade do decreto em que o fisco se baseou para lavrar a referida Notificação Fiscal, e formulou pedido para que as autoridades julgadoras, após declararem a ilegalidade e a inconstitucionalidade do referido decreto, julgassem procedente a referida reclamação, cancelando, como consequência disso, a exigência feita por meio da referida Notificação Fiscal.
Considerando que as referidas ilegalidade e inconstitucionalidade não foram apreciadas ou reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal, nem pelo Superior Tribunal de Justiça, e considerando o disposto nas normas da Lei Complementar estadual nº 465, de 3 de dezembro de 2009, as autoridades julgadoras não poderão declarar a
- inconstitucionalidade desse decreto, por não terem competência legal para isso, mas poderão declarar sua ilegalidade, no caso de o decreto ter contrariado lei estadual, ordinária ou complementar.
- inconstitucionalidade ou ilegalidade desse decreto, por não terem competência legal para isso.
- ilegalidade desse decreto, por não terem competência legal para isso, mas poderão declarar sua inconstitucionalidade, desde que o Tribunal de Justiça do Estado já a tenha declarado, por qualquer de suas Câmaras.
- inconstitucionalidade desse decreto, por não terem competência legal para isso, mas poderão declarar sua ilegalidade, no caso de o decreto ter contrariado lei complementar estadual.
- ilegalidade desse decreto, por não terem competência legal para isso, mas poderão declarar sua inconstitucionalidade, desde que o Tribunal de Justiça do Estado já a tenha declarado em decisão plenária.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei Complementar estadual nº 465/2009 estabelece regra de competência expressa: as autoridades julgadoras são incompetentes para declarar a inconstitucionalidade ou a ilegalidade de lei, decreto ou ato normativo de Secretário de Estado.
Como nem o STF nem o STJ reconheceram a inconstitucionalidade ou ilegalidade do decreto, não há precedente pacífico que autorize o órgão administrativo a reconhecer tais vícios. Logo, faltam-lhes meios legais para anular a notificação fiscal com fundamento nessa declaração.
O dispositivo prevê que o Tribunal Administrativo Tributário só pode apreciar a questão quando haja entendimento manso e pacífico do STF ou do STJ; ausente esse reconhecimento, a autoridade julgadora deve sustentar a sua incompetência.
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