Questão FC412179
O restaurante “Confrades da Feijoada Ltda.” apresentou reclamação contra Notificação Fiscal lavrada em seu nome, imputando a esse estabelecimento quatro práticas infracionais relat
Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)
FCC · 2021
O restaurante “Confrades da Feijoada Ltda.” apresentou reclamação contra Notificação Fiscal lavrada em seu nome, imputando a esse estabelecimento quatro práticas infracionais relativas ao ICMS: I. falta de emissão de documento fiscal; II. falta de pagamento do imposto por erro na aplicação da alíquota; III. falta de pagamento do imposto por erro na determinação da base de cálculo; e IV. creditamento indevido do imposto. A empresa apresentou impugnação contra as quatro acusações. Posteriormente, no entanto, relativamente ao crédito tributário atinente à primeira infração apontada, por ser ele de pequena monta, a empresa efetuou o pagamento de seu valor integral. No tocante à terceira acusação, cujo crédito tributário tinha um valor expressivo, a empresa pediu o parcelamento integral desse crédito. Com relação à quarta acusação, a empresa, por sugestão de seu advogado, ingressou com ação judicial para discutir a matéria, pois esperava que suas chances de sucesso seriam maiores na esfera judicial.
De acordo com as regras da Lei Complementar estadual nº 465, de 3 de dezembro de 2009, na esfera administrativa,
- não se operou a desistência do litígio, pois ela só pode acontecer de modo expresso e, no caso, não houve desistência expressa em relação a nenhuma das quatro práticas infracionais.
- operou-se a desistência tácita do litígio, apenas em relação à integralidade do crédito tributário referente às práticas infracionais I e III.
- operou-se a desistência tácita do litígio, apenas em relação à integralidade do crédito tributário referente às práticas infracionais I, III e IV.
- operou-se a desistência tácita do litígio, em relação a todas as práticas infracionais, pois não há previsão legal de desistência parcial.
- operou-se a desistência tácita do litígio, apenas em relação à integralidade do crédito tributário referente à prática infracional IV.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa C está correta porque a Lei Complementar estadual nº 465/2009 prevê a desistência tácita do litígio administrativo quando o sujeito passivo pratica atos que demonstram renúncia à discussão do crédito.
No caso, houve pagamento integral do crédito relativo à infração I, pedido de parcelamento integral do crédito relativo à infração III e a propositura de ação judicial sobre a infração IV. Cada um desses fatos, nos termos do art. 7º, II (alíneas a e b), configura desistência tácita quanto à integralidade dos créditos correspondentes.
Portanto, na esfera administrativa operou-se a desistência tácita apenas em relação aos créditos referentes às infrações I, III e IV, cabendo arquivamento administrativo quanto a esses pontos.
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