Questão FC412181
Determinado sujeito passivo alega, em sua defesa, desde o início do processo, a inconstitucionalidade de determinada norma legal atinente ao ITCMD, bem como a ilegalidade de uma no
Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)
FCC · 2018
Determinado sujeito passivo alega, em sua defesa, desde o início do processo, a inconstitucionalidade de determinada norma legal atinente ao ITCMD, bem como a ilegalidade de uma norma veiculada por decreto, atinente ao IPVA. De acordo com a Lei Complementar nº 465/2009, caso o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não tenham reconhecido a inconstitucionalidade ou ilegalidade das normas apontadas pelo sujeito passivo,
- as autoridades julgadoras só poderão reconhecer a ilegalidade, mas não a inconstitucionalidade.
- nem a ilegalidade, nem a inconstitucionalidade poderão ser declaradas pelas autoridades julgadoras.
- somente as câmaras do TAT poderão reconhecer essa inconstitucionalidade, mas a eficácia de sua decisão fica condicionada à homologação desta matéria pelo Secretário da Fazenda.
- somente as câmaras do TAT, por decisão unânime, poderão reconhecer essa inconstitucionalidade, sendo que a eficácia de suas decisões fica condicionada à homologação desta matéria pelo Secretário da Fazenda.
- os Julgadores de Processos Fiscais poderão reconhecer apenas a ilegalidade, mas as câmaras do TAT poderão reconhecer a ilegalidade e a inconstitucionalidade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Lei Complementar nº 465/2009, em seu art. 4º, estabelece que as autoridades julgadoras são incompetentes para declarar a inconstitucionalidade ou a ilegalidade de lei, decreto ou ato normativo. Só o Tribunal Administrativo Tributário, em suas câmaras, pode apreciar tais alegações quando já haja reconhecimento por parte do STF ou do STJ, na forma de entendimento manso e pacífico.
No caso, o sujeito passivo suscitou desde o início a inconstitucionalidade do dispositivo relativo ao ITCMD e a ilegalidade do decreto sobre o IPVA, mas o STF e o STJ não reconheceram essas matérias. Logo, as autoridades julgadoras não têm competência para declarar nem a inconstitucionalidade nem a ilegalidade invocadas.
Em suma: sem prévio reconhecimento pelo STF/STJ, tais declarações são vedadas no âmbito das autoridades julgadoras; eventual apreciação depende do procedimento previsto para o TAT.
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