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Questão FC412183

De acordo com a Lei Complementar nº 465/2009, o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina deve disponibilizar página eletrônica, em sítio da rede mundial de co

Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)

FCC · 2018

De acordo com a Lei Complementar nº 465/2009, o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina deve disponibilizar página eletrônica, em sítio da rede mundial de computadores, onde serão publicados os atos processuais e administrativos próprios e comunicações em geral. Considerando que uma decisão (hipotética) do Julgador de Processos Fiscais, desfavorável ao sujeito passivo, tenha sido publicada mediante sua disponibilização, na página eletrônica do TAT/SC, em 10 de agosto de 2018, uma sexta-feira, que os sábados e os domingos não são dias úteis e que o único dia feriado nos meses de agosto e setembro recaiu no dia 7 de setembro, sexta feira, a data final para o sujeito passivo recorrer ao TAT/SC, de acordo com a referida Lei, se o desejasse, foi

  1. 25 de agosto de 2018.
  2. 11 de setembro de 2018.
  3. 27 de agosto de 2018.
  4. 12 de setembro de 2018.
  5. 28 de agosto de 2018.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Segundo a Lei Complementar nº 465/2009, a decisão publicada na página eletrônica é forma oficial de intimação e os prazos processuais "terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação".

A publicação ocorreu em 10/08/2018 (sexta‑feira). Como sábado e domingo não são dias úteis, o primeiro dia útil seguinte é 13/08/2018 (segunda‑feira).

O sujeito passivo dispõe de 15 dias para recorrer. Tomando 13/08/2018 como início do prazo, aplica‑se a conta: \(13 + 15 = 28\). Assim, a data final para interposição do recurso foi 28 de agosto de 2018.

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