Questão FC412183
De acordo com a Lei Complementar nº 465/2009, o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina deve disponibilizar página eletrônica, em sítio da rede mundial de co
Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)
FCC · 2018
De acordo com a Lei Complementar nº 465/2009, o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina deve disponibilizar página eletrônica, em sítio da rede mundial de computadores, onde serão publicados os atos processuais e administrativos próprios e comunicações em geral. Considerando que uma decisão (hipotética) do Julgador de Processos Fiscais, desfavorável ao sujeito passivo, tenha sido publicada mediante sua disponibilização, na página eletrônica do TAT/SC, em 10 de agosto de 2018, uma sexta-feira, que os sábados e os domingos não são dias úteis e que o único dia feriado nos meses de agosto e setembro recaiu no dia 7 de setembro, sexta feira, a data final para o sujeito passivo recorrer ao TAT/SC, de acordo com a referida Lei, se o desejasse, foi
- 25 de agosto de 2018.
- 11 de setembro de 2018.
- 27 de agosto de 2018.
- 12 de setembro de 2018.
- 28 de agosto de 2018.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Segundo a Lei Complementar nº 465/2009, a decisão publicada na página eletrônica é forma oficial de intimação e os prazos processuais "terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação".
A publicação ocorreu em 10/08/2018 (sexta‑feira). Como sábado e domingo não são dias úteis, o primeiro dia útil seguinte é 13/08/2018 (segunda‑feira).
O sujeito passivo dispõe de 15 dias para recorrer. Tomando 13/08/2018 como início do prazo, aplica‑se a conta: \(13 + 15 = 28\). Assim, a data final para interposição do recurso foi 28 de agosto de 2018.
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