Questão FC412184
A Lei Complementar nº 465/2009, em um de seus dispositivos, estabelece que as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se habilitarem na forma do art.
Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)
FCC · 2018
A Lei Complementar nº 465/2009, em um de seus dispositivos, estabelece que as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se habilitarem na forma do art. 39 desta Lei Complementar, dispensando-se sua publicação na página eletrônica do Tribunal Administrativo Tributário.
A empresa “Força Catarinense Ltda.” está habilitada junto ao TAT, nos termos da legislação, para enviar reclamações e recursos, bem como para praticar atos processuais em geral, por meio eletrônico, mediante uso de assinatura eletrônica. Considerando que uma decisão (hipotética) do Julgador de Processos Fiscais, desfavorável ao sujeito passivo, lhe foi feita pelo referido meio eletrônico, em portal próprio, em 16 de agosto de 2018, uma quinta-feira, que a empresa fez a consulta eletrônica ao teor dessa intimação no sábado, 18 de agosto de 2018, que os sábados e os domingos não são dias úteis e, ainda, que o único dia feriado nos meses de agosto e setembro recaiu no dia 7 de setembro, sexta feira; a data final, de acordo com as normas da referida Lei, para o sujeito passivo recorrer ao TAT/SC, se o desejasse, foi
- 15 de setembro de 2018.
- 4 de setembro de 2018.
- 18 de setembro de 2018.
- 31 de agosto de 2018.
- 19 de setembro de 2018.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Lei Complementar nº 465/2009 prevê, no Art. 29, prazo de 15 dias para o sujeito passivo recorrer, contado da data em que se considerar feita a intimação. O Art. 46 e seu §1º estabelecem que a intimação se considera realizada no dia em que o intimado efetivar a consulta eletrônica, e o §2º determina que, se a consulta ocorrer em dia não útil, a intimação será considerada no primeiro dia útil seguinte.
Na hipótese, a consulta foi feita em 18/08/2018 (sábado), logo a intimação considera‑se efetuada em 20/08/2018 (primeiro dia útil seguinte). Contando o prazo de 15 dias a partir dessa data: \(20/08/2018 + 15\ dias = 04/09/2018\).
Portanto, o prazo final para recorrer ao TAT/SC foi 4 de setembro de 2018.
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