Questão FC412186
Suponha que a empresa “Novo Milênio S.A.”, localizada em Joinville/SC, tenha recebido notificação fiscal reclamando pagamento de ICMS relativamente a determinadas operações tributa
Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)
FCC · 2018
Suponha que a empresa “Novo Milênio S.A.”, localizada em Joinville/SC, tenha recebido notificação fiscal reclamando pagamento de ICMS relativamente a determinadas operações tributadas por ela realizadas. Os funcionários do seu departamento de contabilidade, porém, embora soubessem que o imposto relativo àquelas operações havia sido pago, não localizaram o comprovante de pagamento para apresentar à autoridade lançadora, antes que ela formalizasse a referida notificação fiscal. Meses depois dessa formalização, os referidos recibos foram encontrados, comprovando que o crédito tributário objeto da notificação estava pago antes mesmo da sua formalização. De acordo com a Lei Complementar nº 465/2009, o surgimento do comprovante de que o crédito tributário tinha sido extinto, por meio de pagamento, antes da formalização da notificação fiscal, autoriza a interposição de Pedido de
- Cancelamento de notificação fiscal pelo Diretor de Administração Tributária, ouvida a autoridade lançadora, em razão de a notificação fiscal representar exigência fiscal manifestamente indevida.
- Cancelamento de notificação fiscal, que poderá ser interposto até o final do segundo ano subsequente ao do trânsito em julgado da respectiva ação judicial de cobrança do crédito tributário.
- Extinção de Débito Fiscal, a ser formalizado pelo contribuinte, no prazo máximo de 6 meses, contados da data em que tiver sido formalizada a notificação fiscal.
- Cancelamento de notificação fiscal, a ser interposto pela empresa, no prazo máximo de 2 anos, contados da data em que tiver sido formalizada a notificação fiscal.
- Extinção de Débito Fiscal, a ser formalizado pelo contribuinte, que só poderá interpô-lo até o final do segundo ano subsequente ao do trânsito em julgado da respectiva ação judicial de cobrança do crédito tributário.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Os recibos localizados demonstram que o imposto foi pago antes da formalização da notificação, ou seja, o crédito tributário já se encontrava extinto.
Nos termos da Lei Complementar nº 465/2009 (art. 22), essa situação autoriza o pedido de cancelamento da notificação fiscal quando a exigência for manifestamente indevida.
Expressamente, a lei considera manifestamente indevida a notificação relativa a crédito tributário já extinto, possibilitando ao Diretor de Administração Tributária (ou ao Procurador‑Chefe da Procuradoria Fiscal) interpor o pedido.
Procedimentalmente, o pedido é feito pelo órgão competente ouvida a autoridade lançadora, para que a exigência indevida seja formalmente cancelada diante da comprovação do pagamento.
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