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Questão FC412189

A empresa “Água Santa Ltda.”, contribuinte do ICMS, apresentou, em 2017, reclamação no bojo do processo administrativo tributário contencioso, tendo passado vários meses sem que te

Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)

FCC · 2018

A empresa “Água Santa Ltda.”, contribuinte do ICMS, apresentou, em 2017, reclamação no bojo do processo administrativo tributário contencioso, tendo passado vários meses sem que tenha havido a prolação de decisão. Com relação ao exposto, a Lei Complementar nº 465, de 3 de dezembro de 2009, estabelece que

  1. as decisões sobre as reclamações apresentadas devem ser proferidas no prazo de até 24 meses, contados da interposição da reclamação.
  2. não há prazo para a prolação de decisões, nos casos em que o fisco houver comprovado a existência de dolo, fraude ou simulação na prática infracional do contribuinte.
  3. o prazo para prolação de decisão, no caso, é 18 meses, e que a extrapolação dos prazos referidos nesse artigo acarreta a extinção do crédito tributário reclamado e a subsequente extinção do processo.
  4. o prazo para a prolação da decisão é 18 meses, contados da data da apresentação da reclamação, e desde que não haja Pedido de Esclarecimento, nem a realização de diligências e perícias solicitadas pelo sujeito passivo.
  5. as decisões sobre as reclamações apresentadas devem ser proferidas no prazo de 36 meses, sob pena de extinção do processo em razão de prescrição intercorrente, com a consequente extinção, também, do crédito tributário reclamado.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa indica que o prazo para a decisão administrativa é de 18 meses, contado da apresentação da reclamação, conforme o art. 47, II, da Lei Complementar nº 465/2009.


Esse prazo aplica‑se aos “demais casos” que não sejam Recurso Ordinário (para o qual há prazo diverso). É contado a partir da data em que o contribuinte protocolou a reclamação.


Cabe observar que, havendo Pedido de Esclarecimento, os prazos se ampliam em 90 dias, e que os prazos não correm durante a realização de diligências e perícias solicitadas pelo sujeito passivo — motivo pelo qual a alternativa ressalta essas exceções.


Por fim, a extrapolação dos prazos não extingue o crédito: ela apenas suspende a fluência de juros de mora e de atualização monetária pelo período excedente.

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