FC ConcursosFC Concursos

Questão FC412190

A Lei Complementar nº 465, de 3 de dezembro de 2009, estabelece que a fase contenciosa do processo inicia-se com a apresentação de reclamação, pelo sujeito passivo, contra notifica

Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)

FCC · 2018

A Lei Complementar nº 465, de 3 de dezembro de 2009, estabelece que a fase contenciosa do processo inicia-se com a apresentação de reclamação, pelo sujeito passivo, contra notificação fiscal. Desse modo, e com base na referida Lei, se uma empresa tiver recebido uma notificação fiscal e quiser defender-se, deverá apresentar reclamação,

  1. no prazo de 15 dias, contados da data do ciente ao sujeito passivo do ato fiscal impugnado, a qual não terá efeito suspensivo.
  2. na qual o sujeito passivo deverá alegar, de uma só vez e articuladamente, toda a matéria que entender útil, juntando na mesma oportunidade as provas que possua, sob pena de preclusão, ainda que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna.
  3. no prazo de 30 dias, contados da data do ciente ao sujeito passivo do ato fiscal impugnado, a qual terá efeito suspensivo, sendo-lhe vedado reunir, em uma única petição, reclamações contra mais de uma notificação fiscal.
  4. no prazo de 15 dias, contados da data do ciente ao sujeito passivo do ato fiscal impugnado, a qual terá efeito suspensivo, sendo-lhe facultado reunir, em uma única petição, reclamações contra mais de uma notificação fiscal.
  5. na qual o sujeito passivo deverá alegar toda a matéria que entender útil, podendo deixar de produzir, neste momento, as provas que possui, caso prefira protestar pela juntada delas a posteriori, até, no máximo, a data da publicação que designar o dia do julgamento da reclamação.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta descreve o procedimento previsto na Lei Complementar nº 465/2009 para iniciar a fase contenciosa: a apresentação de reclamação pelo sujeito passivo.

O prazo é de 30 dias, contados da data do ciente ao sujeito passivo do ato fiscal impugnado. Esse marco temporal é decadencial para a impugnação administrativa.

A reclamação terá efeito suspensivo, ou seja, suspende os efeitos do lançamento/ato fiscal enquanto a matéria é apreciada na esfera administrativa.

É vedado reunir, numa única petição, reclamações contra mais de uma notificação fiscal; cada notificação exige reclamação própria. Em casos de continência ou conexão, as reclamações deverão ser distribuídas ao mesmo julgador/conselheiro para evitar decisões conflitantes.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo