Questão FC412209
Conforme o RICMS/SC, integra a base de cálculo do imposto o
Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)
FCC · 2018
Conforme o RICMS/SC, integra a base de cálculo do imposto o
- valor correspondente a seguros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição, porém o valor dos juros na venda a prazo não a integra.
- valor do frete, caso o transporte seja efetuado por conta do remetente e cobrado em separado, porém o valor do IPI não a integra.
- montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle, porém o valor das bonificações em mercadorias não a integra.
- valor correspondente a seguros, juros e demais importâncias pagas pelo destinatário, porém o montante do imposto não a integra.
- montante do imposto retido referente às operações posteriores, constituindo o respectivo destaque do ICMS ST mera indicação para fins de controle, porém o valor do desconto condicionado não a integra.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Conforme o RICMS/SC, integra a base de cálculo do imposto o montante do próprio imposto, ou seja, o valor do ICMS destacado na nota não é mera exclusão do cálculo, sendo sua indicação no documento fiscal destaque apenas para controle.
Na prática isso significa que, ao apurar o imposto, considera‑se que o preço da operação já comporta o valor do ICMS para fins de cálculo da obrigação tributária, devendo o contribuinte observar a forma de escrituração e recolhimento prevista na legislação (Art. 22, I).
Por outro lado, as bonificações em mercadorias não integram a base de cálculo (Art. 23, III), ou seja, mercadorias gratuitas concedidas a título de bonificação não aumentam o valor sobre o qual o imposto é calculado.
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