FC ConcursosFC Concursos

Questão FC412215

Para responder à questão, considere o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Inte

Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)

FCC · 2018

Para responder à questão, considere o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/SC) e anexos.

 

O crédito tributário decorrente de ICMS vencido e não pago poderá ser parcelado

  1. em até 84 prestações, quando devido por empresa em recuperação judicial.
  2. em até 120 prestações, quando exigido por Notificação Fiscal.
  3. em até 72 prestações, quando denunciado espontaneamente.
  4. quando se tratar de confissão irretratável de débito inscrito na Dívida Ativa, hipótese em que o pedido de parcelamento será deferido de plano, ex lege.
  5. mediante solicitação via Internet, que somente será apreciada pela autoridade competente se houver o comprovante de pagamento da taxa de solicitação e a remessa, via postal, do balanço patrimonial dos três últimos anos.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

O RICMS/SC prevê que o crédito tributário decorrente de ICMS vencido e não pago pode ser parcelado em até 84 prestações quando devido por empresa em recuperação judicial (art. 63, inciso III).

Isso significa que, uma vez constituído o débito, a situação especial de recuperação judicial autoriza o alongamento máximo do parcelamento para facilitar a reestruturação da empresa e a preservação da atividade econômica.

O parcelamento não é automático: o pedido deve observar as formalidades do regulamento e será analisado pela autoridade competente, que pode exigir garantias ou condições previstas na norma.

Em suma, para contribuintes em recuperação judicial o limite legal para o parcelamento do débito de ICMS é 84 prestações, conforme o citado dispositivo.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo