Questão FC412215
Para responder à questão, considere o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Inte
Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)
FCC · 2018
Para responder à questão, considere o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/SC) e anexos.
O crédito tributário decorrente de ICMS vencido e não pago poderá ser parcelado
- em até 84 prestações, quando devido por empresa em recuperação judicial.
- em até 120 prestações, quando exigido por Notificação Fiscal.
- em até 72 prestações, quando denunciado espontaneamente.
- quando se tratar de confissão irretratável de débito inscrito na Dívida Ativa, hipótese em que o pedido de parcelamento será deferido de plano, ex lege.
- mediante solicitação via Internet, que somente será apreciada pela autoridade competente se houver o comprovante de pagamento da taxa de solicitação e a remessa, via postal, do balanço patrimonial dos três últimos anos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O RICMS/SC prevê que o crédito tributário decorrente de ICMS vencido e não pago pode ser parcelado em até 84 prestações quando devido por empresa em recuperação judicial (art. 63, inciso III).
Isso significa que, uma vez constituído o débito, a situação especial de recuperação judicial autoriza o alongamento máximo do parcelamento para facilitar a reestruturação da empresa e a preservação da atividade econômica.
O parcelamento não é automático: o pedido deve observar as formalidades do regulamento e será analisado pela autoridade competente, que pode exigir garantias ou condições previstas na norma.
Em suma, para contribuintes em recuperação judicial o limite legal para o parcelamento do débito de ICMS é 84 prestações, conforme o citado dispositivo.
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