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Questão FC412220

Para responder à questão, considere o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Inte

Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)

FCC · 2018

Para responder à questão, considere o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/SC) e anexos.

 

Para fins de não aplicação do regime de substituição tributária com retenção antecipada, nos termos do Anexo 3 do RICMS/SC, são considerados fabricados em escala industrial não relevante os bens e mercadorias quando

  1. o remetente, cumulativamente, for optante pelo Simples Nacional, auferir receita bruta inferior a R$ 360.000,00 nos 12 meses anteriores à fabricação, possuir um único estabelecimento e utilizar insumos nacionais.
  2. produzidos por optante do Regime do Simples Nacional, estiverem relacionados na Seção XXVII do Anexo 1-A e possuírem conteúdo de importação não superior a 40% (quarenta por cento), nos termos da Resolução do Senado Federal no 13, de 25 de abril de 2012, entre outros requisitos.
  3. estiverem relacionados na Seção XXVII do Anexo 1-A, o fabricante não for optante pelo Simples Nacional e auferir receita bruta inferior a R$ 240.000,00 nos últimos 12 meses, e, pelo menos, 90% dos insumos forem nacionais ou do Mercosul, entre outros requisitos.
  4. remetidos por estabelecimento comercial com receita bruta inferior a R$ 360.000,00 nos últimos 12 meses, que não seja optante do Simples Nacional e que estiver listado na Seção III do Anexo 1-A.
  5. produzidos por estabelecimento rural, mediante práticas sustentáveis e orgânicas, e que não utilize trabalho escravo nem energia elétrica proveniente de combustível fóssil.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa indica que são considerados fabricados em escala industrial não relevante os bens produzidos por optante do Simples Nacional, quando estiverem relacionados na Seção XXVII do Anexo 1‑A e possuírem conteúdo de importação não superior a 40%, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13/2012.

Na prática, isso significa que, desde que o contribuinte atenda cumulativamente aos requisitos previstos no Anexo 3 do RICMS/SC (art. 37 e seus incisos), a mercadoria enquadra‑se como produzida em escala não relevante e, portanto, está dispensada do regime de substituição tributária com retenção antecipada.

O limite de 40% impede que bens com elevada participação importada sejam beneficiados, conforme prevê o §2º do mesmo dispositivo.

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