Questão FC412221
Para responder à questão, considere o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Inte
Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)
FCC · 2018
Para responder à questão, considere o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/SC) e anexos.
A empresa Vende Mais Ltda. com estabelecimento em Concórdia/SC promoveu diversas operações de saída de mercadoria no primeiro semestre de 2018. Estão sujeitas à isenção de ICMS, conforme o RICMS/SC,
- as saídas internas e interestaduais de veículo automotor, máquina e equipamento, para utilização exclusiva pelos Corpos de Bombeiros Voluntários, devidamente constituídos e reconhecidos como de utilidade pública por lei municipal, estadual ou federal.
- as saídas internas de pilhas e baterias usadas em veículos e aparelhos elétricos, após seu esgotamento energético, para recarga ou reciclagem, que contenham em sua composição chumbo, cádmio, mercúrio, lítio e seus compostos, dispensado o estorno de crédito.
- as saídas internas e interestaduais de embarcação construída no país, bem como partes e peças destinadas a reparo ou reforma destas embarcações, e dispensado o estorno de crédito relativo aos insumos, desde que a embarcação tenha peso total bruto superior a uma tonelada.
- todas as saídas de pneus usados, desde que destinadas à remoldagem, recapeamento, recauchutagem ou processo similar.
- as saídas internas de leite fresco, pasteurizado ou não, e de leite reconstituído, destinadas a consumidor final, caso em que fica mantido o crédito fiscal relativo à entrada, ocorrida no período de 1o de março a 30 de setembro de cada ano, de leite em pó utilizado na reconstituição.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Conforme o RICMS/SC (Art. 1º, I), há isenção nas saídas internas de leite fresco (pasteurizado ou não) e de leite reconstituído quando destinadas ao consumidor final.
Na prática, isso significa que essas operações não sofrem incidência de ICMS na saída. Entretanto, a regra prevê que fica mantido o crédito fiscal relativo à entrada de leite em pó utilizado na reconstituição, desde que essa entrada tenha ocorrido no período de 1º de março a 30 de setembro de cada ano.
Logo, o contribuinte que adquirir leite em pó nesse intervalo e o empregar na reconstituição do leite pode aproveitar o crédito de ICMS correspondente na apuração, sem a necessidade de estorno em razão da isenção da saída.
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