Questão FC412222
Para responder à questão, considere o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Inte
Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)
FCC · 2018
Para responder à questão, considere o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/SC) e anexos.
A empresa João Alves EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), localizada em Criciúma/SC, se dedica ao comércio e realiza diversas operações sujeitas ao ICMS. Dentre estas, aplica-se o benefício fiscal de redução de base de cálculo, previsto no Anexo 2 do RICMS/SC,
- nas operações internas com cimento, tijolo, telha, tubo e manilha, ferro, aço, alumínio e cobre.
- de 57,7% na saída interna de peças, partes e acessórios destinadas a embarcações, quando adquiridos por indústria naval ou náutica.
- nas operações internas com produtos da cesta básica, dentre os quais estão, entre outros, carnes de ave, suíno, ovino, caprino e coelho, mel, peixe, água mineral com gás natural, arroz parboilizado, leite pasteurizado, queijo, sal e açúcar.
- de 29,411% sobre o valor das saídas, internas ou interestaduais, de gás natural destinado a estabelecimento industrial, desde que o sujeito passivo emita o documento fiscal na forma prevista na legislação.
- de 65% na saída interna e interestadual de motores elétricos para veículos automotores, dispensado o estorno do crédito relativo às entradas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o Anexo 2 do RICMS/SC prevê redução de 29,411% sobre o valor das saídas, internas e interestaduais, de gás natural destinado a estabelecimento industrial.
Na prática, a base de cálculo fica reduzida para \(Valor \times (1 - 0{,}29411) = Valor \times 0{,}70589\), o que reduz proporcionalmente o imposto devido.
Como condição, o sujeito passivo deve emitir o documento fiscal na forma prevista e anotar a observação indicada pelo regulamento: “Base de cálculo reduzida - gás natural - RICMS-SC/02 - Anexo 2, art. 8º, inciso III”.
Alternativamente, a legislação faculta aplicar diretamente o percentual de 12% sobre a base integral, desde que a obrigatoriedade de anotação no documento fiscal seja cumprida.
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