Questão FC412223
Para responder à questão, considere o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Inte
Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)
FCC · 2018
Para responder à questão, considere o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/SC) e anexos.
O estabelecimento que receber mercadoria devolvida por pessoa física ou jurídica, não obrigada à emissão de documentos fiscais,
- deve condicionar o recebimento da mercadoria à apresentação, pela pessoa física ou jurídica, de termo de devolução, elaborado de próprio punho, esclarecendo os motivos de fato e de direito que ensejaram a respectiva devolução, sob pena de pagamento do imposto relativo à saída com acréscimo de multa de 50%.
- em virtude de garantia legal ou contratual, dentro do prazo de garantia previsto na legislação federal pertinente ou estabelecido em garantia contratual, pode creditar-se do imposto pago por ocasião da saída, se cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação.
- em decorrência de defeito oculto ou aparente, deverá, no prazo de 7 dias contados do recebimento, emitir nota fiscal de entrada, sem destaque do imposto, indicando a forma como o valor pago pelo cliente foi restituído, sob pena de multa por recebimento de mercadoria desacompanhada de documento fiscal hábil.
- em decorrência de desfazimento da venda, pode creditar-se do imposto pago por ocasião da saída, no prazo de 45 dias contados da entrega da mercadoria, se emitir a nota fiscal eletrônica de retorno, em até 15 dias contados da data da devolução.
- em razão de garantia extra contratual, ou de insatisfação do cliente, deverá comunicar o fato à Administração Tributária, mediante denúncia espontânea, sob pena de incorrer em receptação de mercadoria sem nota.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta: quando houver devolução de mercadoria por pessoa não obrigada a emitir documento fiscal, em virtude de garantia legal ou contratual, o estabelecimento pode creditar-se do imposto cobrado na saída, desde que cumpra as obrigações acessórias previstas no RICMS/SC.
Essas obrigações exigem, entre outros pontos, provar cabalmente que a devolução ocorreu e que se deu dentro do prazo de garantia previsto em lei federal ou estabelecido contratualmente.
Também é obrigatório emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1‑A, para fins de entrada, consignando o número, série, data e valor do documento fiscal relativo à saída.
Por fim, deve-se colher na nota (ou em documento apartado) a assinatura da pessoa que devolve, com nome, endereço e documentos (RG e CPF para pessoa física; CNPJ para pessoa jurídica). Cumpridos esses requisitos, o crédito do imposto é permitido.
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