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Questão FC412225

Atenção: A questão esta alicerçada no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Inte

Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)

FCC · 2018

Atenção: A questão esta alicerçada no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e, conforme o caso, nos seus anexos.

 

Conforme o RICMS/SC, e em especial o Título II do Anexo 3, que trata do regime de substituição tributária, o imposto a recolher por substituição tributária

  1. poderá ser compensado com créditos relativos à entrada de insumos empregados na produção das mercadorias cujas saídas foram objeto de retenção antecipada.
  2. em relação aos bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária, destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente, será calculado conforme a fórmula "ICMS ST DIFAL = [(V oper × ALQ interna) − (V oper × ALQ interestadual)]".
  3. será pago, no caso de remetente sujeito ao regime do Simples Nacional, conforme dispuser resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, e calculado como se o ICMS da operação própria estivesse sujeito à alíquota de 17%.
  4. em relação às operações subsequentes, será o valor da diferença entre o imposto calculado mediante aplicação da alíquota estabelecida para as operações internas neste Estado sobre a base de cálculo definida para a substituição e o devido pela operação própria do contribuinte remetente, observado que o crédito será apropriado proporcionalmente nos casos em que a operação ou prestação subsequente for beneficiada por redução da base de cálculo.
  5. pode ser pago mediante compensação com qualquer crédito do imposto da operação própria, decorrente de entrada de mercadoria ou de utilização de serviço, do estabelecimento substituto.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Imposto a recolher por substituição tributária (ICMS-ST) nas operações subsequentes corresponde à diferença entre: (i) o imposto calculado aplicando a alíquota interna sobre a base de cálculo definida para a substituição e (ii) o imposto devido pela operação própria do remetente. Em expressão: \(ICMS_{ST} = ICMS_{base\_ST} - ICMS_{próprio}\).

Isso significa que o valor pago antecipadamente pelo substituto é ajustado em face do imposto efetivamente devido nas saídas seguintes, evitando bitributação.

Além disso, o regulamento prevê que o crédito será apropriado proporcionalmente quando a operação subsequente tiver redução da base de cálculo: nesse caso, o beneficiário da redução só poderá aproveitar parte proporcional do crédito correspondente ao imposto retido.

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