Questão FC412227
Atenção: A questão esta alicerçada no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Inte
Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)
FCC · 2018
Atenção: A questão esta alicerçada no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e, conforme o caso, nos seus anexos.
João, gerente financeiro da empresa gaúcha Mate Bom, que possui uma filial estabelecida em Tubarão/SC, preocupado com as despesas tributárias relativas ao ICMS verificou que, conforme o Anexo 2 do RICMS/SC, é concedido crédito presumido
- de 7% nas saídas interestaduais de suplementos alimentares classificados na posição 2106.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), fabricados ou importados pelo próprio estabelecimento ou por sua encomenda.
- de 12% do valor da entrada, no recebimento de mercadoria para revenda, em operação interna ou interestadual, cujo remetente seja empresa optante pelo Regime do Simples Nacional.
- de 40% nas saídas interestaduais de queijo prato e mozarela para todos os Estados da Região Sul e Sudeste.
- ao estabelecimento fabricante de cerveja, equivalente a 13% do valor das saídas internas ou interestaduais de cerveja em garrafa de vidro ou em latas, com até 300 mL.
- ao estabelecimento beneficiador localizado nesse Estado, equivalente a 3% do valor da saída interestadual de arroz beneficiado pelo próprio estabelecimento.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa aponta o benefício previsto no Anexo 2 do RICMS/SC: fica concedido crédito presumido ao estabelecimento beneficiador localizado no Estado, quando ocorrer saída interestadual de arroz beneficiado pelo próprio estabelecimento.
Na prática, isso significa que o contribuinte poderá abater do ICMS devido um valor equivalente a 3% do valor da saída interestadual. A base é o valor da operação de saída.
Fórmula de aplicação: \( \text{Crédito} = 3\% \times \text{valor da saída interestadual} \).
Ex.: para uma saída de R\$ 1.000,00 → crédito = \(0{,}03 \times 1.000 = R\$ 30,00\).
Importante: o benefício exige que o arroz seja beneficiado pelo próprio estabelecimento e que a saída seja interestadual, conforme disposto no dispositivo legal aplicável.
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