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Questão FC412230

A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária em relação às operações subsequentes, conforme o Título II do Anexo 3 do RICMS/SC,

Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)

FCC · 2018

A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária em relação às operações subsequentes, conforme o Título II do Anexo 3 do RICMS/SC,

  1. poderá ser o preço ao consumidor final usualmente praticado no mercado considerado, relativamente ao serviço, à mercadoria ou sua similar, em condições de livre concorrência, adotando-se para sua apuração as regras estabelecidas no Regulamento.
  2. nas operações internas e interestaduais, quando o valor da operação própria for igual ou superior a 80% do PMPF ou do preço final a consumidor sugerido pelo remetente, será calculada com a aplicação de MVA sobre o preço praticado pelo remetente, estabelecida em lei complementar ou em convênio entre os Estados.
  3. será calculada, preferencialmente, pelo somatório do preço de venda praticado pelo remetente, dos valores de frete seguro e outros valores cobrados do destinatário e da margem de valor adicionado (MVA) determinada na forma prevista no Anexo 1-A.
  4. será o preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, e na sua ausência, sequencialmente, o preço fixado por órgão público competente ou o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).
  5. será calculada no momento da saída, e ocorrendo reajuste de preço após a remessa da mercadoria, a diferença, quando auferida a qualquer título pelo substituto, não fica sujeita retenção complementar do imposto.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Base de cálculo: conforme art. 19, §3º do Anexo 3 do RICMS/SC, a base de cálculo para a substituição tributária pode ser o preço ao consumidor final usualmente praticado no mercado considerado.

Isso significa que, para presumir o valor das operações subsequentes, adota‑se como referência o preço de varejo corrente da própria mercadoria, serviço ou de sua similar, observado o contexto competitivo.

O critério exige que o preço reflita o mercado em condições de livre concorrência e que sua apuração siga as metodologias previstas no Regulamento (Seção II do Capítulo V), garantindo uniformidade e segurança jurídica.

Em termos práticos, temos: \( \text{BC}_{ST} = \text{preço ao consumidor final usual} \), apurado segundo as regras regulamentares aplicáveis.

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