Questão FC412230
A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária em relação às operações subsequentes, conforme o Título II do Anexo 3 do RICMS/SC,
Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)
FCC · 2018
A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária em relação às operações subsequentes, conforme o Título II do Anexo 3 do RICMS/SC,
- poderá ser o preço ao consumidor final usualmente praticado no mercado considerado, relativamente ao serviço, à mercadoria ou sua similar, em condições de livre concorrência, adotando-se para sua apuração as regras estabelecidas no Regulamento.
- nas operações internas e interestaduais, quando o valor da operação própria for igual ou superior a 80% do PMPF ou do preço final a consumidor sugerido pelo remetente, será calculada com a aplicação de MVA sobre o preço praticado pelo remetente, estabelecida em lei complementar ou em convênio entre os Estados.
- será calculada, preferencialmente, pelo somatório do preço de venda praticado pelo remetente, dos valores de frete seguro e outros valores cobrados do destinatário e da margem de valor adicionado (MVA) determinada na forma prevista no Anexo 1-A.
- será o preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, e na sua ausência, sequencialmente, o preço fixado por órgão público competente ou o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).
- será calculada no momento da saída, e ocorrendo reajuste de preço após a remessa da mercadoria, a diferença, quando auferida a qualquer título pelo substituto, não fica sujeita retenção complementar do imposto.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Base de cálculo: conforme art. 19, §3º do Anexo 3 do RICMS/SC, a base de cálculo para a substituição tributária pode ser o preço ao consumidor final usualmente praticado no mercado considerado.
Isso significa que, para presumir o valor das operações subsequentes, adota‑se como referência o preço de varejo corrente da própria mercadoria, serviço ou de sua similar, observado o contexto competitivo.
O critério exige que o preço reflita o mercado em condições de livre concorrência e que sua apuração siga as metodologias previstas no Regulamento (Seção II do Capítulo V), garantindo uniformidade e segurança jurídica.
Em termos práticos, temos: \( \text{BC}_{ST} = \text{preço ao consumidor final usual} \), apurado segundo as regras regulamentares aplicáveis.
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