Questão FC412235
Após emitida a NF-e, o contribuinte
Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)
FCC · 2018
Após emitida a NF-e, o contribuinte
- emitente deverá apagar ou destruir o arquivo digital sob sua guarda, mesmo fora da empresa, no prazo de 5 dias, pois o mesmo estará disponível na administração tributária quando solicitado.
- poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas contado do momento em que foi concedida a respectiva autorização de uso da NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço.
- não poderá deixar de pagar o imposto referente às prestações e operações descritas, pois o mesmo equivale a lançamento homologado e débito confessado.
- poderá solicitar o cancelamento da NF-e, mediante Pedido de Cancelamento de NF-e, impresso em duas cópias, no posto fiscal de sua região, no prazo de 10 dias após o término do período de apuração.
- deverá transmitir o arquivo da NF-e à UF do destinatário, em formato XML ou PDF, ou em substituição, enviar o DANFE em formato PDF.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Após a emissão da NF-e, o contribuinte pode solicitar o cancelamento da nota fiscal eletrônica dentro de 24 horas contadas a partir da concessão da autorização de uso pela Secretaria da Fazenda.
Esse pedido só é possível se, no período, não tiver ocorrido a circulação da mercadoria nem a prestação do serviço. A exigência é objetiva: se a mercadoria saiu do estabelecimento ou o serviço foi efetivamente prestado, o cancelamento fica inviabilizado.
Na prática, o contribuinte encaminha à autoridade fiscal o pedido de cancelamento observando os prazos e procedimentos previstos no sistema eletrônico (SEFAZ), apresentando justificativa quando solicitada.
Resumindo: cancelamento em até 24 horas e desde que não haja circulação/prestação — são as condições essenciais para a validade do pedido.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em