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Questão FC412236

O contribuinte do ICMS pode sanar erros contidos em campos específicos de documentos fiscais. Conforme o Anexo 11 do RICMS/SC, para sanar erros em NF-e

Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)

FCC · 2018

O contribuinte do ICMS pode sanar erros contidos em campos específicos de documentos fiscais. Conforme o Anexo 11 do RICMS/SC, para sanar erros em NF-e

  1. de carga transportada, o transportador da mercadoria poderá emitir CC-e para alterar dados de quantidade e peso da carga.
  2. recebida, o destinatário deve emitir CC-e quando constatar a irregularidade nos campos de descrição da mercadoria, quantidade, base de cálculo e valor contábil.
  3. emitida, ele pode emitir CC-e dentro do prazo previsto na legislação, que deverá atender ao leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte e ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada.
  4. recebida, o destinatário deve emitir NF-e de devolução e solicitar o envio, por internet, de outra NF-e com os dados corretos, no prazo de 15 dias.
  5. emitida, nos campos de quantidade e valor, ele pode emitir CC-e a qualquer tempo, que deverá ser transmitida via Internet por meio de protocolo de segurança ou criptografia.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Após a autorização de uso da NF-e, o emitente pode corrigir erros em campos específicos por meio da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), desde que observados os limites e condições previstos na norma.

Essa correção deve ser feita dentro do prazo estabelecido pelo Manual de Orientação do Contribuinte, obedecendo ao leiaute técnico previsto nesse manual e transmitida à administração tributária competente.

A CC-e precisa ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada (ICP‑Brasil), contendo CPF ou CNPJ de estabelecimento do contribuinte, garantindo a autoria e integridade do documento eletrônico.

Em suma: a alternativa descreve fielmente o procedimento legal para regularização de determinados erros na NF-e — correção por CC-e, dentro do prazo regulamentar, no leiaute exigido e com assinatura digital certificada.

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