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Questão FC412238

Américo, proprietário de bem imóvel localizado em Joinville/SC, instituiu, em 2015, usufruto vitalício desse bem em favor de seu primo Antenor. Em 2016, Américo vendeu a nua-propri

Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)

FCC · 2018

Américo, proprietário de bem imóvel localizado em Joinville/SC, instituiu, em 2015, usufruto vitalício desse bem em favor de seu primo Antenor. Em 2016, Américo vendeu a nua-propriedade do referido bem a Carlos, seu amigo, domiciliado em São Paulo. Em 2017, Antenor veio a falecer, extinguindo-se, assim, os direitos de usufruto que ele tinha em relação ao referido imóvel. Com base no Regulamento do ITCMD (RITCMD-SC), aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.884/2004,

  1. não há incidência do ITCMD na extinção de direito de usufruto.
  2. o ITCMD devido pela extinção do referido usufruto não é devido ao Estado de Santa Catarina, porque Carlos não é domiciliado neste Estado.
  3. o contribuinte do ITCMD devido é o espólio de Antenor.
  4. a alíquota do ITCMD, nos casos de instituição e extinção de direito real, é de 4%.
  5. a base de cálculo do imposto devido em razão da extinção do usufruto será reduzida para 50% do valor venal do bem.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, segundo o Regulamento do ITCMD (RITCMD‑SC), na instituição e na extinção do usufruto sobre bens imóveis a base de cálculo do imposto sofre redução.

Especificamente, a norma determina que essa base corresponda a 50% do valor venal do bem. Em termos práticos: \(BC = 0{,}5 \times VV\), onde \(BC\) é a base de cálculo e \(VV\) o valor venal do imóvel.

Assim, na extinção do usufruto decorrente do falecimento do usufrutuário, calcula‑se primeiro essa base reduzida e, sobre ela, aplica‑se a alíquota prevista para o caso, obtendo‑se o ITCMD devido.

Fundamento: RITCMD‑SC (Decreto nº 2.884/2004), art. 6º, §2º.

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