Questão FC412242
José e Alberto, taxistas na cidade de São José/SC e proprietários de veículos automotores fabricados em 2015, utilizam esses veículos, quotidianamente, em sua atividade profissiona
Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)
FCC · 2018
José e Alberto, taxistas na cidade de São José/SC e proprietários de veículos automotores fabricados em 2015, utilizam esses veículos, quotidianamente, em sua atividade profissional, os quais são beneficiados com a isenção prevista na alínea “d” do inciso IV do art. 6º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina (RIPVA-SC), aprovado pelo Decreto Estadual no 2.993/1989, que concede isenção para a propriedade de veículo ter-restre de aluguel – táxi, dotado ou não de taxímetro, destinado ao transporte público de passageiros.
José, porém, deixou de ser taxista em maio de 2018, passando a utilizar seu veículo apenas para passeio com a família. Alberto, que continua sendo taxista, vendeu seu veículo para Marcos, em agosto de 2018, para comprar outro, para a mesma utilização, de fabricação mais recente. Marcos não vai utilizar o veículo adquirido como táxi. Com base no referido Regulamento,
- José, ao deixar de utilizar seu veículo como táxi, nada deve ao Estado de Santa Catarina, a título de IPVA, pois o benefício da isenção foi perdido após a data da ocorrência do fato gerador, que ocorreu em 1o de janeiro de 2018.
- José, ao deixar de utilizar seu veículo como táxi, passou a ser devedor do IPVA referente ao exercício de 2018, desde o dia 1º de janeiro de 2018, porque a perda do benefício retroage à data da ocorrência do fato gerador.
- Alberto, ao efetuar a venda do referido veículo a Marcos, perdeu o benefício da isenção referente àquele veículo, e passou a ser devedor do IPVA referente ao exercício de 2018, desde a data da ocorrência do fato gerador.
- Marcos, ao adquirir o veículo vendido por Alberto, está obrigado ao pagamento do imposto devido relativamente aos meses restantes do exercício fiscal, calculado em duodécimos, a partir do mês imediatamente seguinte ao da transmissão da propriedade.
- na venda do referido veículo a Marcos, nem Alberto nem Marcos devem IPVA ao Estado de Santa Catarina, pois o benefício da isenção foi perdido após a data do fato gerador, que ocorreu em 1o de janeiro de 2018.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme o RIPVA‑SC, quando um veículo beneficiado pela isenção deixa de ser explorado nos termos que garantiam o benefício, o novo proprietário que não atende à condição de isenção assume a obrigação pelo imposto proporcional.
Portanto, Marcos, ao adquirir o automóvel de Alberto e não utilizá‑lo como táxi, torna‑se o contribuinte do IPVA relativo ao restante do exercício, devendo pagar o valor proporcionalmente aos meses que faltam, calculado em duodécimos, a partir do mês imediatamente seguinte à transmissão da propriedade.
Exemplo prático: venda em agosto → obrigação a partir de setembro; imposto devido = imposto anual × \( \frac{\text{meses restantes}}{12} \) (ex.: \( \frac{4}{12} \) se restarem set‑dez).
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em