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Questão FC412244

À senhora Y, Conselheira do TAT, há poucos meses coube a elaboração de seu primeiro acórdão, do qual ela fez constar os seguintes elementos: I. o relatório, II. as questões prelimi

Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)

FCC · 2021

À senhora Y, Conselheira do TAT, há poucos meses coube a elaboração de seu primeiro acórdão, do qual ela fez constar os seguintes elementos: I. o relatório, II. as questões preliminares suscitadas, III. a fundamentação do voto vencedor, IV. a fundamentação dos votos em separado e V. a votação. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 3.114, de 16 de março de 2010, o acórdão por ela elaborado deixou de consignar a

  1. ementa, a decisão e a intimação para cumprimento da decisão e o prazo respectivo.
  2. indicação das folhas em que se encontram as provas apresentadas nos autos, a indicação das provas cuja juntada ocorreu apenas em segunda instância e a indicação expressa das provas juntadas extemporaneamente, mas aceitas em nome do princípio da verdade material.
  3. indicação expressa das provas juntadas extemporaneamente, mas aceitas em nome do princípio da verdade material, a ementa e a indicação das folhas em que se encontram as provas apresentadas nos autos.
  4. indicação das provas cuja juntada ocorreu apenas em segunda instância, a intimação para cumprimento da decisão e o prazo respectivo e a indicação das folhas em que se encontram as provas apresentadas nos autos.
  5. decisão, a indicação das provas cuja juntada ocorreu apenas em segunda instância e a ementa.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa assinala corretamente que o acórdão deixou de consignar a ementa, a decisão e a intimação para cumprimento da decisão e o prazo respectivo.

Isso decorre do teor do Regimento Interno (Decreto nº 3.114/2010): o art. 58 enumera expressamente os elementos que devem constar no acórdão. Nas peças já mencionadas pela conselheira (relatório; questões preliminares; fundamentação do voto vencedor; fundamentação dos votos em separado; votação) estão contemplados os incisos II, III, IV, V e VII do referido artigo.

Ficaram, portanto, ausentes os incisos I, VI e VIII do art. 58 — ou seja, a ementa, a decisão e a intimação para cumprimento da decisão e o prazo respectivo — elementos exigidos por norma regimental para a validade e a efetividade do acórdão.

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