Questão FC412244
À senhora Y, Conselheira do TAT, há poucos meses coube a elaboração de seu primeiro acórdão, do qual ela fez constar os seguintes elementos: I. o relatório, II. as questões prelimi
Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)
FCC · 2021
À senhora Y, Conselheira do TAT, há poucos meses coube a elaboração de seu primeiro acórdão, do qual ela fez constar os seguintes elementos: I. o relatório, II. as questões preliminares suscitadas, III. a fundamentação do voto vencedor, IV. a fundamentação dos votos em separado e V. a votação. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 3.114, de 16 de março de 2010, o acórdão por ela elaborado deixou de consignar a
- ementa, a decisão e a intimação para cumprimento da decisão e o prazo respectivo.
- indicação das folhas em que se encontram as provas apresentadas nos autos, a indicação das provas cuja juntada ocorreu apenas em segunda instância e a indicação expressa das provas juntadas extemporaneamente, mas aceitas em nome do princípio da verdade material.
- indicação expressa das provas juntadas extemporaneamente, mas aceitas em nome do princípio da verdade material, a ementa e a indicação das folhas em que se encontram as provas apresentadas nos autos.
- indicação das provas cuja juntada ocorreu apenas em segunda instância, a intimação para cumprimento da decisão e o prazo respectivo e a indicação das folhas em que se encontram as provas apresentadas nos autos.
- decisão, a indicação das provas cuja juntada ocorreu apenas em segunda instância e a ementa.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa assinala corretamente que o acórdão deixou de consignar a ementa, a decisão e a intimação para cumprimento da decisão e o prazo respectivo.
Isso decorre do teor do Regimento Interno (Decreto nº 3.114/2010): o art. 58 enumera expressamente os elementos que devem constar no acórdão. Nas peças já mencionadas pela conselheira (relatório; questões preliminares; fundamentação do voto vencedor; fundamentação dos votos em separado; votação) estão contemplados os incisos II, III, IV, V e VII do referido artigo.
Ficaram, portanto, ausentes os incisos I, VI e VIII do art. 58 — ou seja, a ementa, a decisão e a intimação para cumprimento da decisão e o prazo respectivo — elementos exigidos por norma regimental para a validade e a efetividade do acórdão.
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