Questão FC412254
MC, senhora Catarinense com 62 anos de idade, domiciliada em Florianópolis/SC, formulou consulta à Secretaria Estadual de Fazenda, a respeito da legislação do ITCMD, pois é uma das
Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)
FCC · 2018
MC, senhora Catarinense com 62 anos de idade, domiciliada em Florianópolis/SC, formulou consulta à Secretaria Estadual de Fazenda, a respeito da legislação do ITCMD, pois é uma das herdeiras dos bens deixados por falecimento de seu irmão solteiro, cujo inventário extrajudicial será processado no Município de Blumenau/SC.
Protocolizada, a consulta formulada por MC deverá ser respondida no prazo máximo de
- 90 dias, contados da data de sua protocolização, podendo ser prorrogado, fundamentadamente, uma única vez, por igual período.
- 60 dias, contados do primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua protocolização, podendo ser prorrogado, fundamentadamente, por períodos iguais.
- 45 dias, contados do primeiro dia útil posterior ao de sua protocolização, vedada a prorrogação deste prazo, mas admitida sua interrupção, uma única vez, para o cumprimento de diligência indispensável ao saneamento do processo.
- 60 dias, contados da data de sua protocolização, tratando-se de consulente que seja pessoa natural, com 60 anos completos, ou mais, na data da protocolização, podendo o referido prazo ser prorrogado, excepcional e fundamentadamente, uma única vez, por metade do prazo.
- 180 dias, contados do primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua protocolização, tratando-se de matéria com disciplina legislativa recente, podendo o referido prazo ser prorrogado, fundamentadamente, uma única vez, por metade do prazo
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na hipótese apresentada, aplica‑se o prazo previsto na Portaria SEF‑SC: a consulta deverá ser respondida em 90 dias, contados da data de sua protocolização.
Esse prazo significa que a contagem inicia no dia em que a consulta é oficialmente protocolada no órgão competente, não a partir de mês subsequente ou de qualquer outro marco temporal.
Além disso, a resposta pode ser prorrogada, desde que haja motivação formal: a prorrogação é permitida uma única vez e por igual período (ou seja, mais 90 dias), devendo constar fundamentação que justifique a necessidade da extensão do prazo.
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