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Questão FC412254

MC, senhora Catarinense com 62 anos de idade, domiciliada em Florianópolis/SC, formulou consulta à Secretaria Estadual de Fazenda, a respeito da legislação do ITCMD, pois é uma das

Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)

FCC · 2018

MC, senhora Catarinense com 62 anos de idade, domiciliada em Florianópolis/SC, formulou consulta à Secretaria Estadual de Fazenda, a respeito da legislação do ITCMD, pois é uma das herdeiras dos bens deixados por falecimento de seu irmão solteiro, cujo inventário extrajudicial será processado no Município de Blumenau/SC.


Protocolizada, a consulta formulada por MC deverá ser respondida no prazo máximo de

  1. 90 dias, contados da data de sua protocolização, podendo ser prorrogado, fundamentadamente, uma única vez, por igual período.
  2. 60 dias, contados do primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua protocolização, podendo ser prorrogado, fundamentadamente, por períodos iguais.
  3. 45 dias, contados do primeiro dia útil posterior ao de sua protocolização, vedada a prorrogação deste prazo, mas admitida sua interrupção, uma única vez, para o cumprimento de diligência indispensável ao saneamento do processo.
  4. 60 dias, contados da data de sua protocolização, tratando-se de consulente que seja pessoa natural, com 60 anos completos, ou mais, na data da protocolização, podendo o referido prazo ser prorrogado, excepcional e fundamentadamente, uma única vez, por metade do prazo.
  5. 180 dias, contados do primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua protocolização, tratando-se de matéria com disciplina legislativa recente, podendo o referido prazo ser prorrogado, fundamentadamente, uma única vez, por metade do prazo
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Gabarito

A

Comentário do professor

Na hipótese apresentada, aplica‑se o prazo previsto na Portaria SEF‑SC: a consulta deverá ser respondida em 90 dias, contados da data de sua protocolização.

Esse prazo significa que a contagem inicia no dia em que a consulta é oficialmente protocolada no órgão competente, não a partir de mês subsequente ou de qualquer outro marco temporal.

Além disso, a resposta pode ser prorrogada, desde que haja motivação formal: a prorrogação é permitida uma única vez e por igual período (ou seja, mais 90 dias), devendo constar fundamentação que justifique a necessidade da extensão do prazo.

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