Questão FC412255
MC, senhora Catarinense com 62 anos de idade, domiciliada em Florianópolis/SC, formulou consulta à Secretaria Estadual de Fazenda, a respeito da legislação do ITCMD, pois é uma das
Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)
FCC · 2018
MC, senhora Catarinense com 62 anos de idade, domiciliada em Florianópolis/SC, formulou consulta à Secretaria Estadual de Fazenda, a respeito da legislação do ITCMD, pois é uma das herdeiras dos bens deixados por falecimento de seu irmão solteiro, cujo inventário extrajudicial será processado no Município de Blumenau/SC.
Ao receber a resposta, desfavorável ao seu entendimento, MC constatou que alguns pontos da consulta deixaram de ser analisados. Além disso, verificou que, durante o transcurso do prazo para a elaboração da resposta, surgiram fatos novos que, no seu entender, poderiam suscitar modificação da resposta, se apresentados à SEF. Nesse caso, MC
- não poderia apresentar pedido de reconsideração, pois esse pedido só é cabível quando a resposta reconsideranda divergir da resposta de consulta anterior.
- poderia apresentar pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados do ciente da resposta, e somente em relação ao fato novo surgido.
- poderia apresentar pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, tanto em relação aos pontos da consulta que deixaram de ser analisados, como em relação à apresentação dos fatos novos surgidos.
- poderia apresentar pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, no prazo de 10 dias contados do ciente da resposta, e somente em relação aos pontos da consulta que deixaram de ser analisados.
- poderia apresentar pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, desde que a consulente não pleiteie a mudança integral da resposta oferecida.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa C é correta porque a Portaria da SEF-SC prevê expressamente o pedido de reconsideração quando, entre outros casos, algum ponto da consulta deixou de ser analisado e quando há fato novo suscetível de modificar a resposta.
O pedido deve ser interposto no prazo de 15 dias, contados do ciente da resposta, e é sem efeito suspensivo, ou seja, não suspende os efeitos da decisão enquanto não houver nova manifestação.
Se a reconsideração resultar em modificação da resposta, a nova decisão substituirá a anterior para todos os efeitos legais. Dessa forma, MC poderia apresentar o pedido tanto quanto aos pontos omitidos quanto aos fatos novos surgidos.
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