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Questão FC412255

MC, senhora Catarinense com 62 anos de idade, domiciliada em Florianópolis/SC, formulou consulta à Secretaria Estadual de Fazenda, a respeito da legislação do ITCMD, pois é uma das

Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)

FCC · 2018

MC, senhora Catarinense com 62 anos de idade, domiciliada em Florianópolis/SC, formulou consulta à Secretaria Estadual de Fazenda, a respeito da legislação do ITCMD, pois é uma das herdeiras dos bens deixados por falecimento de seu irmão solteiro, cujo inventário extrajudicial será processado no Município de Blumenau/SC.

 

Ao receber a resposta, desfavorável ao seu entendimento, MC constatou que alguns pontos da consulta deixaram de ser analisados. Além disso, verificou que, durante o transcurso do prazo para a elaboração da resposta, surgiram fatos novos que, no seu entender, poderiam suscitar modificação da resposta, se apresentados à SEF. Nesse caso, MC

  1. não poderia apresentar pedido de reconsideração, pois esse pedido só é cabível quando a resposta reconsideranda divergir da resposta de consulta anterior.
  2. poderia apresentar pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados do ciente da resposta, e somente em relação ao fato novo surgido.
  3. poderia apresentar pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, tanto em relação aos pontos da consulta que deixaram de ser analisados, como em relação à apresentação dos fatos novos surgidos.
  4. poderia apresentar pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, no prazo de 10 dias contados do ciente da resposta, e somente em relação aos pontos da consulta que deixaram de ser analisados.
  5. poderia apresentar pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, desde que a consulente não pleiteie a mudança integral da resposta oferecida.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa C é correta porque a Portaria da SEF-SC prevê expressamente o pedido de reconsideração quando, entre outros casos, algum ponto da consulta deixou de ser analisado e quando há fato novo suscetível de modificar a resposta.

O pedido deve ser interposto no prazo de 15 dias, contados do ciente da resposta, e é sem efeito suspensivo, ou seja, não suspende os efeitos da decisão enquanto não houver nova manifestação.

Se a reconsideração resultar em modificação da resposta, a nova decisão substituirá a anterior para todos os efeitos legais. Dessa forma, MC poderia apresentar o pedido tanto quanto aos pontos omitidos quanto aos fatos novos surgidos.

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