Questão FC412258
De acordo com o Decreto-lei n.º 1.510/1976, será considerada empresa individual a pessoa física que
Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
De acordo com o Decreto-lei n.º 1.510/1976, será considerada empresa individual a pessoa física que
- alienar imóvel a micro e pequena empresa.
- adquirir imóvel em loteamento irregular de terrenos.
- se beneficiar de dois ou mais imóveis adquiridos por usucapião.
- promover a incorporação de prédios em condomínios.
- praticar eventualmente a venda de imóveis em seu nome.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Nos termos do Decreto-lei n.º 1.510/1976, considera‑se empresa individual a pessoa física que promove a incorporação de prédios em condomínio.
Isso significa que o particular que atua como incorporador — planeja, organiza e comercializa unidades autônomas de um imóvel coletivo — é equiparado, para fins legais, a uma empresa que realiza atividade imobiliária.
O fundamento legal encontra‑se no art. 3º, III do decreto‑lei, que inclui expressamente essa hipótese entre as situações em que a pessoa física passa a ser tratada como empresa individual.
Na prática, tal qualificação implica sujeição a obrigações e responsabilidades próprias das empresas no âmbito civil e administrativo, como registro e cumprimento de normas aplicáveis à incorporação imobiliária.
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