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Questão FC412274

Assinale a opção correta a respeito da lavratura de auto de infração no contexto do PAF, com base na Lei estadual n.º 7.651/2013 e no Decreto estadual n.º 29.803/2014.

Legislação Tributário do Estado de Sergipe (SE)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Assinale a opção correta a respeito da lavratura de auto de infração no contexto do PAF, com base na Lei estadual n.º 7.651/2013 e no Decreto estadual n.º 29.803/2014.

  1. A multa fiscal pode ser exigida sem a lavratura do auto de infração.
  2. A propositura de ação judicial pelo contribuinte não impede a lavratura do auto de infração relativo ao evento questionado judicialmente.
  3. A assinatura do auto de infração pelo autuado ou por seu representante legalmente constituído implica confissão irretratável da dívida.
  4. A lavratura do auto de infração, como regra, dispensa o termo de fiscalização, bastando o demonstrativo do auto de infração.
  5. O auto de infração no modelo simplificado não pode ser emitido nas hipóteses de falta de pagamento do documento de arrecadação relativo ao ICMS antecipado e à complementação de alíquota.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta: a propositura de ação judicial pelo contribuinte não impede a lavratura do auto de infração sobre o mesmo fato, conforme previsão expressa na legislação estadual (Lei n.º 7.651/2013, art. 5º, §4º; Decreto n.º 29.803/2014, art. 17, §5º).

Isso decorre do princípio da independência das instâncias, segundo o qual as vias administrativa e judicial são distintas e podem seguir em paralelo.

Mesmo que o contribuinte proponha ação, ou efetue depósito/garantia, a administração pode formalizar a autuação para registrar e instruir o procedimento fiscal.

Na prática, o auto de infração serve para formalizar a apuração e não prejudica o direito do contribuinte de contestar a cobrança judicialmente ou administrativamente.

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