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Questão FC412289

No estado de Sergipe, o reexame necessário e o julgamento de recurso voluntário das decisões em processo administrativo-fiscal proferidas em primeira instância competem

Legislação Tributário do Estado de Sergipe (SE)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

No estado de Sergipe, o reexame necessário e o julgamento de recurso voluntário das decisões em processo administrativo-fiscal proferidas em primeira instância competem

  1. ao Conselho Superior de Recursos Fiscais.
  2. à Corregedoria-Geral de Fazenda.
  3. à Superintendência de Administração e Finanças.
  4. ao Conselho de Contribuintes.
  5. ao Conselho de Correição Fazendária.
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Gabarito

D

Comentário do professor

No Estado de Sergipe, o reexame necessário e o julgamento do recurso voluntário interposto contra decisões proferidas em primeira instância no processo administrativo‑fiscal competem ao Conselho de Contribuintes (CONTRIB/SE).

O reexame necessário implica remessa obrigatória, de ofício, das decisões favoráveis ao contribuinte quando contrariem, no todo ou em parte, a Fazenda Estadual, obrigando novo exame pela instância superior.

Essa remessa produz efeito suspensivo, suspendendo a exigibilidade do ato até o pronunciamento do Conselho. A regra alcança também hipóteses em que houve pagamento do crédito tributário reduzido.

Fundamento legal: art. 87 do Decreto nº 29.803/2014, que disciplina a competência do Conselho de Contribuintes do Estado de Sergipe para essas matérias.

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