Questão FC412289
No estado de Sergipe, o reexame necessário e o julgamento de recurso voluntário das decisões em processo administrativo-fiscal proferidas em primeira instância competem
Legislação Tributário do Estado de Sergipe (SE)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
No estado de Sergipe, o reexame necessário e o julgamento de recurso voluntário das decisões em processo administrativo-fiscal proferidas em primeira instância competem
- ao Conselho Superior de Recursos Fiscais.
- à Corregedoria-Geral de Fazenda.
- à Superintendência de Administração e Finanças.
- ao Conselho de Contribuintes.
- ao Conselho de Correição Fazendária.
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Gabarito
D
Comentário do professor
No Estado de Sergipe, o reexame necessário e o julgamento do recurso voluntário interposto contra decisões proferidas em primeira instância no processo administrativo‑fiscal competem ao Conselho de Contribuintes (CONTRIB/SE).
O reexame necessário implica remessa obrigatória, de ofício, das decisões favoráveis ao contribuinte quando contrariem, no todo ou em parte, a Fazenda Estadual, obrigando novo exame pela instância superior.
Essa remessa produz efeito suspensivo, suspendendo a exigibilidade do ato até o pronunciamento do Conselho. A regra alcança também hipóteses em que houve pagamento do crédito tributário reduzido.
Fundamento legal: art. 87 do Decreto nº 29.803/2014, que disciplina a competência do Conselho de Contribuintes do Estado de Sergipe para essas matérias.
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