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Questão FC412296

De acordo com o Código Tributário do Estado do Tocantins, o fato gerador do IPVA ocorre

Legislação Tributária do Estado de Tocantins (TO)

FCC · 2018

De acordo com o Código Tributário do Estado do Tocantins, o fato gerador do IPVA ocorre

  1. na data em que o consumidor final adquirir veículo novo ou usado de empresa revendedora de veículos.
  2. na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículo importado do exterior, diretamente por empresa revendedora de veículos, com a finalidade de comercialização.
  3. no primeiro dia útil de janeiro, em relação a veículo adquirido em exercício anterior.
  4. na data em que o veículo tiver sido inscrito no Cadastro de Veículos do Estado do Tocantins, em relação a veículo transferido de outra unidade federada, sendo o imposto devido pro rata die.
  5. na data da incorporação do veículo ao ativo permanente do importador.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Fato gerador: segundo o Código Tributário do Tocantins (art. 76, IV), o IPVA incide na data da incorporação do veículo ao ativo permanente do importador.

Isso significa que o imposto se torna devido quando o bem passa a integrar o imobilizado da pessoa jurídica — ou seja, quando o veículo é destinado ao uso da empresa e formalmente registrado como bem patrimonial.

Na prática, a data relevante costuma ser a do registro contábil/financeiro ou do ato que evidencia a transferência do bem para o imobilizado, momento em que se configura o vínculo patrimonial e, consequentemente, o fato gerador do tributo.

Portanto, a obrigação tributária não depende apenas do desembaraço aduaneiro, mas da efetiva incorporação ao ativo permanente do importador.

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