Questão FC412381
Acerca da internalização dos convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) na ordem jurídica dos estados, à luz do entendimento do STF, é correto afirmar que os co
Leis Complementares Federais Tributárias
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Acerca da internalização dos convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) na ordem jurídica dos estados, à luz do entendimento do STF, é correto afirmar que os convênios firmados no âmbito do CONFAZ que autorizem os estados a isentarem do ICMS determinadas operações passam a ter força normativa
- imediata, a partir da competente comunicação do seu teor à assembleia legislativa.
- somente depois de expressamente ratificados pelo ente estadual, por meio de lei ordinária aprovada por 3/5 dos membros da casa legislativa, mesmo que já exista previsão legal no ordenamento jurídico estadual nesse sentido, a fim de ser respeitado o princípio da separação dos Poderes.
- somente depois de expressamente ratificados pelo ente estadual, por meio de decreto legislativo, não cabendo ratificação tácita.
- somente depois de expressamente ratificados pelo ente estadual, por meio de lei complementar aprovada pela maioria absoluta dos membros da casa legislativa, podendo haver ratificação tácita, caso a assembleia legislativa não ratifique o convênio no prazo legal, a fim de se preservar o equilíbrio fiscal entre os entes signatários.
- somente depois de expressamente ratificados pelo ente estadual, por meio de decreto legislativo, podendo haver ratificação tácita, caso exista previsão legal no ordenamento jurídico estadual nesse sentido, restando à administração pública aplicá-la por força do princípio da legalidade.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Os convênios do CONFAZ têm natureza autorizativa: a celebração entre Estados não cria imediatamente eficácia tributária no âmbito estadual, sendo necessária a internalização por norma local para que produzam efeitos.
Segundo o entendimento do STF, essa internalização pode ocorrer por decreto legislativo (norma com força de lei), de modo que o benefício só passa a ter força normativa após a expressa ratificação pelo ente estadual por esse instrumento.
Admite‑se, ainda, a ratificação tácita quando houver previsão no ordenamento estadual que a autorize (por exemplo, prazos e silêncio positivo).
Uma vez internalizado, cabe à administração aplicar o benefício por força do princípio da legalidade, pois só normas válidas e vigentes vinculam a atuação administrativa.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em