FC ConcursosFC Concursos

Questão FC412381

Acerca da internalização dos convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) na ordem jurídica dos estados, à luz do entendimento do STF, é correto afirmar que os co

Leis Complementares Federais Tributárias

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Acerca da internalização dos convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) na ordem jurídica dos estados, à luz do entendimento do STF, é correto afirmar que os convênios firmados no âmbito do CONFAZ que autorizem os estados a isentarem do ICMS determinadas operações passam a ter força normativa

  1. imediata, a partir da competente comunicação do seu teor à assembleia legislativa.
  2. somente depois de expressamente ratificados pelo ente estadual, por meio de lei ordinária aprovada por 3/5 dos membros da casa legislativa, mesmo que já exista previsão legal no ordenamento jurídico estadual nesse sentido, a fim de ser respeitado o princípio da separação dos Poderes.
  3. somente depois de expressamente ratificados pelo ente estadual, por meio de decreto legislativo, não cabendo ratificação tácita.
  4. somente depois de expressamente ratificados pelo ente estadual, por meio de lei complementar aprovada pela maioria absoluta dos membros da casa legislativa, podendo haver ratificação tácita, caso a assembleia legislativa não ratifique o convênio no prazo legal, a fim de se preservar o equilíbrio fiscal entre os entes signatários.
  5. somente depois de expressamente ratificados pelo ente estadual, por meio de decreto legislativo, podendo haver ratificação tácita, caso exista previsão legal no ordenamento jurídico estadual nesse sentido, restando à administração pública aplicá-la por força do princípio da legalidade.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

Os convênios do CONFAZ têm natureza autorizativa: a celebração entre Estados não cria imediatamente eficácia tributária no âmbito estadual, sendo necessária a internalização por norma local para que produzam efeitos.

Segundo o entendimento do STF, essa internalização pode ocorrer por decreto legislativo (norma com força de lei), de modo que o benefício só passa a ter força normativa após a expressa ratificação pelo ente estadual por esse instrumento.

Admite‑se, ainda, a ratificação tácita quando houver previsão no ordenamento estadual que a autorize (por exemplo, prazos e silêncio positivo).

Uma vez internalizado, cabe à administração aplicar o benefício por força do princípio da legalidade, pois só normas válidas e vigentes vinculam a atuação administrativa.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo