Questão FC412392
A denominada guerra fiscal do ICMS tem origem no descumprimento por determinados Estados da prescrição constitucional da obrigatoriedade de haver deliberação dos Estados e do Distr
Leis Complementares Federais Tributárias
FCC · 2022
A denominada guerra fiscal do ICMS tem origem no descumprimento por determinados Estados da prescrição constitucional da obrigatoriedade de haver deliberação dos Estados e do Distrito Federal na concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais. A Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, que dispõe sobre convênios para a concessão de isenções e incentivos fiscais do ICMS, prevê a
- ratificação de Convênios, que deve ser feita por Decreto do Executivo do Estado interessado.
- concessão de créditos presumidos, considerada incentivo fiscal, e a devolução total de tributo a contribuinte, assim não considerada.
- ratificação de Convênios ICMS, que deve ser feita por lei ordinária estadual.
- ratificação de Convênios ICMS, que deve ser feita por lei complementar estadual.
- ratificação de Convênios ICMS, que deve ser feita por lei complementar federal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa indica que a ratificação dos convênios que concedem benefícios fiscais do ICMS é feita por Decreto do Poder Executivo do Estado interessado, conforme a LC 24/1975 (art. 4º).
Na prática, após a publicação do convênio no Diário Oficial da União, cada Unidade da Federação tem 15 dias para editar decreto ratificando ou não o ajuste; a ausência de manifestação no prazo implica ratificação tácita.
Importante: a ratificação por decreto é etapa administrativa prevista na LC 24/75, mas, para validade e eficácia tributária plena do benefício, costuma-se exigir também a edição de lei ordinária estadual, em respeito ao princípio da legalidade tributária.
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