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Questão FC412398

A CF prevê que cabe aos estados federados e ao Distrito Federal, mediante deliberação e por meio de lei complementar, regulamentar a concessão e revogação de isenções, incentivos e

Leis Complementares Federais Tributárias

CEBRASPE (CESPE) · 2019

A CF prevê que cabe aos estados federados e ao Distrito Federal, mediante deliberação e por meio de lei complementar, regulamentar a concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS. A Lei Complementar n.º 24/1975, que trata de convênios sobre ICMS, dispensou a celebração desses convênios sobre

  1. as anistias de multas relativas ao ICMS.
  2. as reduções da base de cálculo do ICMS.
  3. as devoluções totais ou parciais do ICMS ao contribuinte.
  4. as concessões de créditos presumidos de ICMS.
  5. as isenções do ICMS.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Lei Complementar n.º 24/1975 disciplina a necessidade de convênios entre os Estados e o Distrito Federal para a concessão ou revogação de determinados benefícios fiscais relativos ao ICMS. No rol previsto pelo art. 1.º e seu parágrafo único constam isenções, reduções de base, devoluções, créditos presumidos e outros incentivos que implicam redução ou eliminação do ônus tributário.


Entretanto, a anistia de multas relacionadas ao ICMS não integra esse elenco legal. Assim, a LC 24/1975 dispensa a celebração de convênios para a concessão de anistias de multas, permitindo que cada ente federado trate do perdão das penalidades na sua legislação própria.


Em suma: por não estar prevista entre os benefícios sujeitos a convênio, a anistia de multas pode ser concedida sem a formalização dos convênios previstos na LC 24/1975.

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