Questão FC412398
A CF prevê que cabe aos estados federados e ao Distrito Federal, mediante deliberação e por meio de lei complementar, regulamentar a concessão e revogação de isenções, incentivos e
Leis Complementares Federais Tributárias
CEBRASPE (CESPE) · 2019
A CF prevê que cabe aos estados federados e ao Distrito Federal, mediante deliberação e por meio de lei complementar, regulamentar a concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS. A Lei Complementar n.º 24/1975, que trata de convênios sobre ICMS, dispensou a celebração desses convênios sobre
- as anistias de multas relativas ao ICMS.
- as reduções da base de cálculo do ICMS.
- as devoluções totais ou parciais do ICMS ao contribuinte.
- as concessões de créditos presumidos de ICMS.
- as isenções do ICMS.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Lei Complementar n.º 24/1975 disciplina a necessidade de convênios entre os Estados e o Distrito Federal para a concessão ou revogação de determinados benefícios fiscais relativos ao ICMS. No rol previsto pelo art. 1.º e seu parágrafo único constam isenções, reduções de base, devoluções, créditos presumidos e outros incentivos que implicam redução ou eliminação do ônus tributário.
Entretanto, a anistia de multas relacionadas ao ICMS não integra esse elenco legal. Assim, a LC 24/1975 dispensa a celebração de convênios para a concessão de anistias de multas, permitindo que cada ente federado trate do perdão das penalidades na sua legislação própria.
Em suma: por não estar prevista entre os benefícios sujeitos a convênio, a anistia de multas pode ser concedida sem a formalização dos convênios previstos na LC 24/1975.
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