Questão FC412409
A Constituição Federal e a Lei Complementar 24, de 1975, relativamente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Leis Complementares Federais Tributárias
FCC · 2015
A Constituição Federal e a Lei Complementar 24, de 1975, relativamente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação − ICMS, estabelecem que
- os Estados federados poderão fixar as alíquotas das operações e prestações internas sujeitas ao imposto, em qualquer percentual, por meio de lei ordinária estadual, de forma livre e autônoma, desde que observada, como limite, a alíquota máxima prevista em Resolução do Senado Federal.
- os Estados federados poderão autorizar, mediante lei ordinária estadual, independentemente de convênio, que o contribuinte que promova saída de mercadoria em operação interna isenta, mantenha o crédito de ICMS relativo às operações anteriores.
- os Estados de determinada região do Brasil poderão conceder isenção do imposto nas operações internas com determinada mercadoria, por meio de lei ordinária estadual de cada Estado, independentemente de convênio, sendo necessário, no entanto, que, para operações interestaduais, a medida esteja prevista em convênio celebrado e ratificado por todos os Estados brasileiros.
- será rejeitado o convênio que não for expressa ou tacitamente ratificado pelo Poder Executivo de todas as Unidades da Federação presentes à reunião, e desde que as Unidades ausentes tenham sido regularmente convocadas para a ela comparecer.
- todos e quaisquer incentivos ou favores fiscais, ou financeiro-fiscais, serão concedidos nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Constituição e a Lei Complementar n.º 24/1975 exigem que todos os incentivos ou favores fiscal ou financeiro‑fiscais relacionados ao ICMS sejam concedidos por meio de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Isso significa que medidas como isenções, redução da base de cálculo, devolução total ou parcial do tributo, créditos presumidos e outras formas de benefício só produzem efeitos válidos se aprovadas coletivamente pelos entes federados, via convênio.
Os convênios são firmados no âmbito do CONFAZ e visam uniformizar o tratamento tributário e evitar a chamada guerra fiscal, resguardando a segurança jurídica e a isonomia entre as unidades da Federação.
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