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Questão FC417677

A parte geral do Código Civil estabelece regras a respeito da capacidade civil das pessoas naturais. As regras em vigor no ordenamento jurídico civil consideram absolutamente incap

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

FCC · 2021

A parte geral do Código Civil estabelece regras a respeito da capacidade civil das pessoas naturais. As regras em vigor no ordenamento jurídico civil consideram absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil a pessoa

  1. menor de vinte e um anos.
  2. menor de dezoito anos.
  3. menor de dezesseis anos.
  4. que seja ébria habitual e os viciados em tóxico, mesmo depois de cessada a menoridade.
  5. que, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir sua vontade, mesmo depois de cessada a menoridade.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O Código Civil dispõe, em seu art. 3º, que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de dezesseis anos.

Isso significa que quem tem menos de 16 anos não pode praticar atos jurídicos por conta própria: não assina contratos, não administra bens nem pratica atos que exigem capacidade civil sem auxílio.

Na prática, os atos desses menores dependem de representação por seus pais ou pelo responsável legal (tutor/curador), que agem em nome do menor. Sem essa representação, os atos são juridicamente inválidos ou passíveis de anulação.

Portanto, a alternativa correta indica a faixa etária que o ordenamento qualifica como completamente privada de capacidade para agir sozinho no âmbito civil.

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