Questão FC417685
Paulo e Luiza estabelecem, em contrato de namoro, cláusula de renúncia aos efeitos pessoais e patrimoniais de uma união estável, o que tem sido entendido, por parte da doutrina e j
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
FCC · 2024
Paulo e Luiza estabelecem, em contrato de namoro, cláusula de renúncia aos efeitos pessoais e patrimoniais de uma união estável, o que tem sido entendido, por parte da doutrina e jurisprudência, como contrato nulo. Tal fundamento encontra respaldo no direito de personalidade, diante de seu aspecto:
- irrenunciável.
- imprescritível.
- intransponível.
- impenhoráveis.
- intransmissível.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O enunciado aponta corretamente que a cláusula contratual que renuncia aos efeitos pessoais e patrimoniais de uma união estável é nula porque atinge um ponto central dos direitos da personalidade: sua condição de irrenunciável.
Ser irrenunciável significa que tais direitos não podem ser obstados ou afastados pela vontade privada das partes, por se vincularem à dignidade da pessoa humana e à ordem pública. Assim, pactos que pretendam limitar ou suprimir a proteção jurídica da existência familiar afrontam normas cogentes e produzem nulidade.
Na prática, a cláusula não impede que, reconhecida a convivência duradoura e pública, se reconheçam os efeitos jurídicos da união estável, em respeito aos direitos pessoais e patrimoniais que não podem ser renunciados.
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