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Questão FC417691

Luiza, maior e capaz, é travesti e gostaria de alterar seu nome e sexo no registro civil de nascimento. De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4275, a alteração

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

FCC · 2022

Luiza, maior e capaz, é travesti e gostaria de alterar seu nome e sexo no registro civil de nascimento. De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4275, a alteração é possível sem a necessidade de cirurgia de transgenitalização

  1. extrajudicialmente, independentemente de tratamento hormonal ou perícia psicossocial.
  2. judicialmente, apenas, independentemente de tratamento hormonal ou perícia psicossocial.
  3. extrajudicialmente, mediante a realização de perícia psicossocial.
  4. judicialmente, apenas, mediante a realização de perícia psicossocial.
  5. extrajudicialmente, mediante a realização de terapia hormonal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa aponta que Luiza pode alterar o prenome e a marcação de sexo extrajudicialmente, fundamentada na decisão do STF na ADI 4275 e na tese do Tema 761.

Isso significa que o cartório pode promover a retificação do registro a partir da declaração de vontade da própria pessoa, sem exigir cirurgia, tratamento hormonal ou laudos psicossociais.

O critério é a autoidentificação: bastam documentos e a manifestação escrita que comprovem a intenção de alteração, observando-se procedimentos do registro civil.

Além disso, a alteração deve ser averbada no assento de nascimento, com proteção ao sigilo sobre a origem do ato, garantindo o direito ao nome e à dignidade.

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