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Questão FC417692

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a pessoa transgênero tem o direito de alterar o seu prenome e a sua classificação de gênero junto ao registro civil,

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

FCC · 2022

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a pessoa transgênero tem o direito de alterar o seu prenome e a sua classificação de gênero junto ao registro civil,

  1. desde que o pedido seja formulado pela via judicial e analisado após regular instrução probatória.
  2. inclusive pela via extrajudicial, desde que precedida de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo, atestada por laudo médico.
  3. bastando, para tanto, a manifestação de vontade do interessado, pela via extrajudicial ou judicial.
  4. admitindo-se a utilização da via extrajudicial apenas para a mudança de nome, não para a classificação de gênero.
  5. impondo-se a anotação, no registro de nascimento, tanto em relação ao nome como quanto à classificação de gênero, de que se trata de pessoa transgênero.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa assinala que basta a manifestação de vontade do interessado para alterar prenome e classificação de gênero no registro civil.

Trata‑se de entendimento consolidado pelo STF (Tema 761, RE 670.422/RS) e pela ADI 4.275/DF: o direito é fundamental e vincula apenas a declaração pessoal de identidade, sem exigir prova médica, cirúrgica ou outros requisitos.

A alteração pode ser feita pela via extrajudicial (diretamente nos cartórios) ou pela via judicial, conforme a vontade do interessado, garantindo o reconhecimento imediato da identidade.

Além disso, o ato deve ser averbado no assento de nascimento, preservando‑se a intimidade do requerente (vedada a inclusão de expressões que identifiquem a pessoa como “transgênero”).

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