Questão FC417692
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a pessoa transgênero tem o direito de alterar o seu prenome e a sua classificação de gênero junto ao registro civil,
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
FCC · 2022
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a pessoa transgênero tem o direito de alterar o seu prenome e a sua classificação de gênero junto ao registro civil,
- desde que o pedido seja formulado pela via judicial e analisado após regular instrução probatória.
- inclusive pela via extrajudicial, desde que precedida de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo, atestada por laudo médico.
- bastando, para tanto, a manifestação de vontade do interessado, pela via extrajudicial ou judicial.
- admitindo-se a utilização da via extrajudicial apenas para a mudança de nome, não para a classificação de gênero.
- impondo-se a anotação, no registro de nascimento, tanto em relação ao nome como quanto à classificação de gênero, de que se trata de pessoa transgênero.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa assinala que basta a manifestação de vontade do interessado para alterar prenome e classificação de gênero no registro civil.
Trata‑se de entendimento consolidado pelo STF (Tema 761, RE 670.422/RS) e pela ADI 4.275/DF: o direito é fundamental e vincula apenas a declaração pessoal de identidade, sem exigir prova médica, cirúrgica ou outros requisitos.
A alteração pode ser feita pela via extrajudicial (diretamente nos cartórios) ou pela via judicial, conforme a vontade do interessado, garantindo o reconhecimento imediato da identidade.
Além disso, o ato deve ser averbado no assento de nascimento, preservando‑se a intimidade do requerente (vedada a inclusão de expressões que identifiquem a pessoa como “transgênero”).
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